Conheça 17 direitos do Código de Defesa do Consumidor
Conheça 17 direitos do Código de Defesa do Consumidor. Imagine ir ao mercado e comprar um produto às cegas, sem saber a data de validade ou nenhuma informação nutricional (alérgicos, tremei!)
Ou abrir o produto em casa e descobrir que estava mesmo estragado e contar só com a boa vontade do vendedor de trocar para você, sem que a empresa fabricante tivesse qualquer responsabilidade nisso.
Antes de 11 de setembro de 1990 era assim. Quem tivesse problemas com a compra ou contratação de produtos ou serviços contava apenas com o Código Civil — uma lei muito boa, mas mais complicada e menos específica — para resolver as questões.
Com a promulgação do Código de Defesa do Consumidor, que comemora 30 anos nesta sexta-feira (11), muita coisa mudou para melhor na vida do consumidor.
Ficou mais claro quais são os direitos e deveres de consumidores e fornecedores, estabelecendo também crimes de consumo e punições para eles.PUBLICIDADE
Em comemoração à data, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu 30 destaques do Código que todos os brasileiros deveriam conhecer para poder exigir seus direitos. Separamos 17 deles:
1. Direito de proteção da vida, saúde e segurança
Os consumidores têm o direito de saber e os fornecedores têm a obrigação de informar sobre os riscos que produtos ou serviços trazem à segurança, à saúde e até mesmo à vida do consumidor.
2. Informação transparente
Quem vende um produto ou serviço precisa deixar claro para o consumidor o que ele está comprando ou o que está contratando. Se um contrato for de difícil entendimento o fornecedor não poderá exigir que o consumidor cumpra essas cláusulas, por exemplo.
3. Propaganda enganosa não!…
O código também garante que o consumidor seja protegido contra publicidade enganosa e abusiva. Se o que for prometido na publicidade não for cumprido, o consumidor tem o direito de cancelar a compra se isso não lhe for entregue.
Segundo o Código, a propaganda enganosa é aquela capaz de induzir o consumidor a erro, seja porque contém uma informação falsa ou porque omite um dado essencial sobre o produto ou serviço ofertado.
4. … E nem propaganda abusiva!
Já a propaganda abusiva é aquela que poderia ser chamada de politicamente incorreta, porque pode ser ofensiva a um grupo de pessoas ou à moral daquela sociedade ou estimula comportamentos reprováveis pelo Direito de forma geral, como se aproveitar da ingenuidade das crianças.
Tanto a publicidade enganosa como a abusiva são consideradas crimes pelo artigo 67 do código.
5. Nada de venda casada
Uma das principais proteções do código é a proibição à venda casada, prática considerada crime e que acontece quando o consumidor se vê pressionado a adquirir um produto ou serviço (que não queria) para obter outro produto ou serviço (que queria).
Essa prática fica fácil de ser identificada quando um banco força um cliente a contratar um seguro para conseguir um empréstimo ou quando o consumidor é proibido de entrar no cinema com pipoca ou bebida que não foram comprados no local. O CDC proíbe isso. Se quiser levar sua pipoquinha para o cinema, está liberado.
6. Prometeu, tem que cumprir
O fornecedor precisa cumprir tudo o que promete. Se o consumidor comprou uma geladeira vermelha e lhe foi entregue uma branca, ele tem o direito de recusar.
Mas não é só o que está no contrato que vale. Os artigos 34 e 48 do Código explicam que os fornecedores estão vinculados a cumprir o que seus representantes ofereceram em qualquer tipo de documento, por mais informal que seja.
Saiba mais: Dicas do Procon contra fraudes e golpes na internet
7. Direito de Arrependimento
Quem compra pela internet, telefone ou catálogo, ou seja, fora das lojas físicas, tem o direito a se arrepender da compra no prazo de sete dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. (O mesmo não vale para as compras feitas nas lojas físicas, que fique claro).
No direito de arrependimento, o fornecedor não pode exigir o motivo da devolução nem cobrar qualquer taxa do consumidor. Além disso, a loja também não poderá exigir que o produto esteja lacrado, já que para o consumidor exercer o direito de arrependimento é necessário que abra e verifique o produto.
8. Atraso na entrega
Atraso na entrega do produto ou serviço caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC.
Se isso acontecer, o consumidor pode exigir uma das três alternativas seguintes:
– o cumprimento forçado da entrega;
– outro produto equivalente;
– ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.
9. O que é a garantia legal
undefined
Todo produto comercializado no Brasil tem a chamada garantia legal, assegurada pelo artigo 26 do CDC. Ela independe de previsão em contrato, a lei garante e pronto.
A garantia legal é válida por:
• 30 dias para produtos e serviços não duráveis (como alimentos);
Mais sobre o assunto: Mutirão de renegociação de dívidas chega a 21 cidades do RJ em março
• 90 dias para produtos e serviços duráveis (como móveis e celulares, por exemplo)
10. O que é a garantia contratual
undefined
A garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto de livre e espontânea vontade, ou seja, nem todo item terá esse tipo de garantia.
Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa. Essa garantia é complementar à garantia legal.
Ou seja, se um fornecedor der 1 ano de garantia contratual, o consumidor terá 1 ano da garantia contratual mais 3 meses da garantia legal, caso seja um produto durável.
11. O que é a garantia estendida
undefined
A garantia estendida (normalmente oferecida pelas lojas com termos como “super garantia”) é contratada a parte. Na realidade é uma espécie de seguro, e é regulado pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). É garantido por uma seguradora, ou seja, outra empresa que não se confunde com o fabricante.
12. Vício aparente x vício oculto
Todo produto comercializado no Brasil tem a chamada garantia legal, assegurada pelo artigo 26 do CDC.
A garantia legal é válida por:
No mesmo tema: Cresce o número de golpes de falso cashback usando bandeiras de cartão de crédito
• 30 dias para produtos e serviços não duráveis (como alimentos);
• 90 dias para produtos e serviços duráveis (como móveis e celulares, por exemplo)
Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou término do serviço, no caso dos defeitos de fácil constatação que podem ser percebidos de imediato pelas pessoas (o chamado vício aparente).
Mas se o vício for oculto, o prazo para reclamação se inicia quando o defeito for constatado.
O vício oculto é um problema de funcionamento que não é resultado do desgaste natural pelo uso do produto. É um defeito “de fábrica” que só aparece depois de certo tempo de uso.
13. Não perca o prazo para reclamar
Quando um consumidor não reclama de um produto com defeito no prazo determinado pelo CDC (30 dias para produtos não duráveis e 90 para duráveis), ele perde o direito de reclamar pelos vícios de um produto e de exigir o seu conserto ou a restituição da quantia paga, a substituição por outro ou um abatimento no preço, quando for o caso.
Mas se o consumidor sofrer algum dano, um prejuízo maior causado pelo defeito do produto, como danos à saúde ou a perda de outros bens, e por isso precisa ser indenizado, o prazo para promover a respectiva ação judicial é de 5 anos.
14. Troca de produtos sem defeito
O fornecedor não é obrigado a trocar um produto se ele estiver em perfeitas condições. Mas se o lojista garantir a troca na hora da compra ele fica obrigado a cumprir essa oferta.
15. Produtos com defeito
Se o produto vier com algum defeito a empresa é obrigada a reparar o defeito. Mas o fornecedor não precisa fazer a troca do produto imediatamente, a menos que seja um produto essencial.
Se não for esse o caso, o fornecedor tem 30 dias para consertar o produto. Caso esse prazo não seja obedecido, o consumidor tem o direito de escolher, segundo o artigo 18 do CDC, entre:
• a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
• a restituição imediata da quantia paga;
• ou o abatimento proporcional do preço (que é um desconto para compensar o defeito).
16. Cobrança indevida e cobrança abusiva
O CDC protege as pessoas contra as cobranças indevidas e as cobranças abusivas.
A cobrança indevida é aquela que acontece quando o consumidor é cobrado por algo que não deve, como um produto que não foi contratado ou uma conta que já foi paga.
Mais sobre o assunto: Como funciona o golpe de clonagem no WhatsApp
A cobrança abusiva é aquela que acontece quando o fornecedor tem o direito de cobrar, mas extrapola desse direito.
É considerado abusivo, por exemplo, o envio do nome do consumidor para bancos de proteção de crédito sem o aviso prévio, ou expor o consumidor ao ridículo.
17. Dinheiro em dobro
Se o consumidor for cobrado pelo que não deve, tem direito a receber o valor pago a mais em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.
Se for cobrado de forma abusiva, tem o direito de reclamar indenização por danos morais e também materiais.
Fonte R7

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) representa uma linha de crédito oficial instituída pelo Governo Federal. Criado originalmente pela Lei nº…
Em Benefícios · 01/09/2026
O seguro-desemprego permanece como um amparo vital para trabalhadores dispensados sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário durante a busca por uma nova oportunidade no mercado. Para o…
Em Benefícios · 01/09/2026
A distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano-base de 2025 começou, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros que possuíam saldo em…
Em Benefícios · 01/09/2026
O apoio em momentos de grande dificuldade, como a perda de um ente querido, é fundamental para as famílias. Neste contexto, o auxílio funeral representa um suporte essencial…
Em Benefícios · 01/09/2026
O rendimento anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026 permanece como um dos temas centrais para milhões de trabalhadores brasileiros. O retorno do…
Em Benefícios · 01/09/2026
A aposentadoria para professores configura-se como um benefício previdenciário que reconhece a natureza exigente do trabalho em magistério. Consequentemente, o direito prevê uma diminuição de cinco anos na…
Em Benefícios · 01/09/2026

