Auxílio Emergencial

TCU aponta irregularidades no pagamento do Auxílio emergencial

TCU aponta irregularidades no pagamento do Auxílio emergencial. Auditoria da equipe técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que pode chegar a R$ 42 bilhões o total de pagamentos indevidos do auxílio emergencial criado pelo governo em razão da crise do coronavírus.

O cadastro do governo federal de beneficiários do auxílio emergencial reúne 66,9 milhões de pessoas, segundo o TCU. As cinco parcelas do auxílio — o governo estuda a prorrogação do pagamento até o fim do ano — têm um custo previsto de R$ 254 bilhões.

O relatório do TCU, ao qual a TV Globo teve acesso, deve ser analisado pelos ministros na sessão desta quarta-feira (26) do tribunal.

O Ministério da Cidadania informou em nota que aqueles que receberem benefício indevidamente estão sujeitos a penalidades. Segundo o texto, o auxílio emergencial tem margem de erro de 0,44% e, portanto, chega a 99,56% com acerto (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

Auxílio emergencial: TCU rastreia pagamentos com indícios de irregularidades

O relatório técnico do TCU levou em consideração dados da edição de 2019 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que indicava que 60,4 milhões de pessoas se enquadravam nos critérios do programa. Foi acrescida a estimativa de mães adolescentes chefes de família que também passaram a ter direito ao auxílio, elevando o total para 60,5 milhões capacitados para receber o benefício — 6,4 milhões de pessoas a mais que os 66,9 milhões de beneficiários cadastrados pelo governo. As parcelas que estão sendo destinadas a estas pessoas chegam a um total de R$ 23,7 bilhões.

Além disso, a auditoria identificou cerca de 6 milhões de mães indevidamente cadastradas como chefes de domicílio (o que garante a cota dobrada do auxílio, no valor de R$ 1,2 mil). O pagamento da cota duplicada nesses casos representaria uma despesa indevida de R$ 18,4 bilhões.

Somados, esses valores (R$ 23,7 bilhões e R$ 18,4 bilhões) alcançam a cifra de R$ 42,1 bilhões que — o corpo técnico do tribunal acredita — esteja sendo repassada de maneira indevida.

Em julho, o governo federal prorrogou o pagamento do auxílio emergencial por dois meses, totalizando cinco parcelas de R$ 600. Esses pagamentos, entretanto, não foram feitos ao mesmo tempo para todos os beneficiários. Parte começou a receber já em abril, enquanto parte dos beneficiários só teve acesso à primeira parcela em maio, junho ou julho.

O Ministério da Cidadania informou que, até o momento, já pagou R$ 173,4 bilhões para 66,7 milhões de brasileiros.

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Recomendações

A área técnica do TCU sugeriu aos ministros da Corte que recomendem ao Ministério da Cidadania a revisão mensal de quem tem ou não direito ao auxílio.

A auditoria aponta que mais de 2 milhões de pessoas conseguiram emprego formal entre abril e junho e que, por isso, podem ter deixado de cumprir os requisitos para o pagamento.

A auditoria também sugere que sejam aprimorados os mecanismos de controle de identificação da composição familiar dos domicílios. Isso facilitaria a averiguação de quantos domiciliados têm mães como chefe de família.

Ao Ministério da Cidadania, o pedido de recomendação é para que a pasta elabore estimativas do impacto sobre os juros que incidirão sobre o aumento do endividamento público, decorrente do total das despesas extraordinárias com medidas de resposta à crise causada pelo Covid-19.

Nota do ministério

Questionada sobre a auditoria do TCU, a assessoria do Ministério da Cidadania divulgou a seguinte nota (leia a íntegra):

Sobre o pagamento do Auxílio Emergencial, segue o posicionamento do Ministério da Cidadania:

1 – O Ministério da Cidadania, responsável pela gestão do Auxílio Emergencial, vem trabalhando diuturnamente para a evolução do maior benefício já criado, em âmbito nacional, para assistir a população mais vulnerável. O benefício já foi pago a mais de 66,7 milhões de brasileiros beneficiados com depósitos em conta que superam, até o momento, os R$ 173,4 bilhões em pouco mais de cinco meses. Mais de 126,2 milhões de pessoas estão sendo beneficiadas direta e indiretamente.

2 – O alto grau de eficácia desta ação se deve ao empenho e comprometimento do ministério na condução da operação e às parcerias firmadas pela pasta. No campo da prevenção, foram firmados acordos de cooperação técnica com diversos órgãos dos três Poderes, incluindo as áreas de investigação e controle, para trocar informações, conhecimentos e bases de dados. Dessa forma, ao todo, 18 grandes bancos de dados são utilizados para aferir a elegibilidade de cada requerimento do Auxílio Emergencial.

3 – Só para título de comparação, o benefício tem margem de erro de 0,44%, enquanto o sistema previdenciário americano tem 0,82% de inconformidades. O benefício brasileiro chega a 99,56% de acerto.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

4 – Além disso, o Ministério tem atuado em conjunto com Polícia Federal e Ministério Público Federal para garantir a persecução penal de crimes praticados contra o Auxílio Emergencial. Nesse sentido, foi criada a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), gerida pela Polícia Federal, com apoio do Ministério Público Federal. O Ministério da Cidadania por sua vez, junto com a CAIXA, fomenta a alimentação da BNFAE. Mais especificamente, a CAIXA encaminha os dados relativos a fraudes no pagamento e o Ministério da Cidadania, mediante cruzamento e extração de dados, com base em parâmetros estabelecidos pelos órgãos de persecução penal, robustece a base de dados com informações relativas a possíveis fraudes na concessão.

5 – No campo da recuperação de valores, 132.823 pessoas, por ação do Ministério, já devolveram valores recebidos indevidamente e foi evitado um dano de, no mínimo, R$ 450 milhões.

6 – O ministério esclarece ainda que, aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020. “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.

7 – É necessário informar que, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial, no seguinte endereço eletrônico http://transparencia.gov.br/beneficios/consulta?tipoBeneficio=6&ordenarPor=municipio&direcao=asc. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.

8 – Por fim, o canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU), disponível em https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707 – 2003.

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