Auxílio Emergencial

Novas regras para pagamento das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial

Novas regras para pagamento das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial. O Ministério da Cidadania publicou decreto que regulamenta as regras da prorrogação do Auxílio Emergencial, que estabelece o pagamento de até 4 parcelas de R$ 300. O ato foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).

O chamado Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em Medida Provisória publicada no início deste mês. A medida endureceu as regras e restringiu o acesso ao benefício.

O novo decreto afirma que o auxílio emergencial residual será pago só até 31 de dezembro “independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário”.

O texto esclarece também que beneficiários que começaram a receber após abril terão direito a menos parcelas de R$ 300.

“O número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”, diz o texto.

Pelas regras desse segunda fase do programa, quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro, explicou o Ministério da Cidadania.

Inscritos serão reavaliados mensalmente

Além disso, está prevista reavaliação dos beneficiários aprovados – tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer dos mesmos. O cumprimento dos critérios serão verificados mensalmente.

O decreto prevê a hipótese de pagamento retroativo somente para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300. “Caso não seja possível verificar a elegibilidade ao auxílio emergencial residual em razão da ausência de informações fornecidas pelo Poder Público, serão devidas, de forma retroativa, as parcelas a que o trabalhador fizer jus”, diz o texto.

Procurado pelo G1, o ministério esclareceu que a retroatividade mencionada “é apenas para os beneficiários elegíveis que eventualmente sofram algum atraso no pagamento do novo auxílio em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade”.

Menos beneficiários

Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As novas regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

De acordo com o decreto, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  1. tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
  2. receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
  3. tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
  4. seja residente no exterior;
  5. tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  6. tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  7. tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  8. tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
  9. esteja preso em regime fechado
  10. tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  11. possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

O novo decreto esclarece, entretanto, que “não estão impedidos de receber o auxílio emergencial residual estagiários, residentes médicos e multiprofissionais, beneficiários de bolsa de estudos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de assistência estudantil, do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e de benefícios análogos”.

A mulher chefe de família monoparental continua tendo direito ao benefício dobrado, ou seja, receberá o valor de R$ 600. O limite de duas cotas do auxílio por família também continua valendo.

O decreto estabelece ainda que a concessão das novas parcelas será feita de maneira automática e que aqueles que não foram aprovados na primeira fase do programa “não poderão solicitar, por qualquer meio, o auxílio emergencial residual”.

A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta que já foram pagos R$ 197 bilhões do Auxílio Emergencial para 67,2 milhões de brasileiros, num total de 281 milhões de pagamentos.

Questionado pelo G1 sobre o número de brasileiros que deixarão de receber o auxílio nesta segunda fase, a Cidadania informou na quarta-feira apenas que o “ninguém que atenda os critérios legais para o recebimento do benefício ficará sem receber o que lhe é de direito”.

O decreto desta quarta estabelece que os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentadas retornarão para a União no prazo de 260 dias.

Calendário de pagamentos

O calendário completo de pagamentos das parcelas de R$ 300 ainda não foi divulgado. Segundo a Cidadania, as datas que serão divulgadas “em breve”.

Para os beneficiários do programa Bolsa Família o pagamento da primeira das 4 parcelas de R$ 300 começou nesta quinta-feira. Os primeiros a receber são aqueles cujo número final do NIS é 1. O calendário, sempre pela numeração do benefício, segue até 30 de setembro. Veja o calendário.

As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão pagas da mesma forma que as anteriores, por meio de depósito em em conta e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa.

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