Auxílio Emergencial

Auxílio de R$ 300: Todos vão receber as parcelas?

Auxílio de R$ 300: Todos vão receber as parcelas? Quantidade de parcelas a serem recebidas vai depender de quando o beneficiário começou a receber as cotas do auxílio emergencial  de R$ 600.

O auxílio emergencial residual, a parcela de R$ 300 (ou R$ 600, no caso das mães solteiras) que começou a ser paga como complemento ao auxílio emergencial de R$ 600, poderá chegar a quatro prestações, mas nem todos terão direito a receber todas as cotas.

O motivo é que a quantidade de parcelas a serem recebidas vai depender de quando o beneficiário começou a receber as cotas do auxílio emergencial.https://imasdk.googleapis.com/js/core/bridge3.410.0_en.html#goog_543645368Publicidade

O total de parcelas pagas, no máximo, são 9 (contando as cinco parcelas do auxílio emergencial de abril a agosto e as quatro últimas do auxílio residual, de setembro a dezembro).

O auxílio não poderá ser pago depois de 31 de dezembro de 2020, que é quando acaba o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do coronavírus.

Assim, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril de 2020, terá direito a receber todas as nove parcelas, contanto que atenda a todas as condições para ter direito ao benefício. Mas quem começou a receber o auxílio em julho, terá direito a apenas uma parcela. Se começou a receber o auxílio em agosto, não terá direito a nenhuma parcela do auxílio residual.

Veja na tabela abaixo como será será o pagamento das parcelas:

Ministério da Cidadania explica como será o pagamento das parcelas

Ministério da Cidadania explica como será o pagamento das parcelas

Reprodução: Ministério da Cidadania

A medida provisória nº 1.000, que prevê a prorrogação do auxílio emergencial por até quatro meses, com redução do valor de R$ 600 para R$ 300, prevê uma atualização de dois requisitos e a inclusão de mais seis requisitos para que o beneficiário possa continuar a receber esse auxílio complementar.

O beneficiário do auxílio emergencial de R$ 600 não poderá obter o auxílio residual de R$ 300 se tiver obtido, depois do recebimento das primeiras parcelas do auxílio:

– um emprego formal (com carteira assinada)

– benefícios da previdência (exceção ao Bolsa Família)

O auxílio residual também não será pago a brasileiros que moram no exterior ou presos em regime fechado.

Com relação aos dados do Imposto de Renda, o novo critério de exclusão da renda passa a ser o ano-base 2019 (IR 2020) e não mais o ano-base 2018 (IR 2019).

Não tem direito a receber o auxílio emergencial de R$ 300 quem:

– tenha tido tinha tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019

– teve rendimentos  isentos,  não   tributáveis ou   tributados   exclusivamente  na   fonte acima de R$ 40.000,00

– tenha tido um patrimônio superior a R$ 300 mil em 31.12.2019.
E como ficam os dependentes?

Pelos novos critérios, fica impedido de receber o auxílio residual quem constar como dependente na declaração do Imposto de Renda 2020 na condição de:

– cônjuge

– companheiro;

– filho e enteado.

Sendo assim, se constar como dependente na condição de pai/avô/bisavô, por exemplo, não está impedido de continuar a receber o benefício, segundo a MP.

Fonte: R7

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