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Quantas parcelas e quando o Auxílio Emergencial de R$ 300 em 2020. Quase 20 dias após a publicação da Medida Provisória que prorrogou o pagamento do Auxílio Emergencial por mais quatro meses, os beneficiários do programa seguem sem saber quando começarão a ser pagas as parcelas de R$ 300.

Apenas os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber o chamado auxílio residual na última quinta-feira (17).

Nesta segunda-feira (21), uma nova parcela de R$ 300 a 1,6 milhão de beneficiários do Bolsa Família começou a ser paga pela Caixa (saiba mais).

Para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram no Auxílio Emergencial através do site ou do aplicativo, o calendário segue indefinido para as quatro parcelas restantes. O G1 entrou em contato com o Ministério da Cidadania para saber sobre as novas datas, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

Até o momento, segue o calendário de pagamento até a quinta parcela de R$ 600 para esses trabalhadores.

As parcelas de R$ 300 só serão pagas aos trabalhadores aprovados para receber o Auxílio Emergencial de R$ 600. Portanto, não há possibilidade de novas inscrições, que se encerraram em 2 de julho.

De acordo com o Ministério da Cidadania, serão pagas mais quatro parcelas de R$ 300 até o final do ano. Mas apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro.

No entanto, a 10 dias de terminar o mês e sem definição das datas de pagamento, até esses trabalhadores correm o risco de ficar sem receber as quatro parcelas. Isso porque o auxílio emergencial residual de R$ 300 será pago só até 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário.https://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Pelas novas regras, os trabalhadores vão receber uma parcela de R$ 300 a cada mês, até dezembro, depois que terminarem de receber as parcelas de R$ 600.

Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro.

Há a hipótese de pagamento retroativo para eventuais atrasos nas parcelas de R$ 300 apenas para os beneficiários que eventualmente sofram algum atraso no pagamento em razão de falta de informação de responsabilidade do governo para verificar a elegibilidade.

Brasileiros enfrentam fila para sacar auxílio emergencial ou FGTS emergencial

Veja simulações de pagamento caso o calendário das parcelas de R$ 300 saia ainda este mês:

  • Trabalhador que recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto vai receber 4 parcelas de R$ 300: em setembro, outubro, novembro e dezembro
  • Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em setembro vai receber 3 parcelas de R$ 300: em outubro, novembro e dezembro
  • Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em outubro vai receber 2 parcelas de R$ 300: em novembro e dezembro
  • Trabalhador que receber a última parcela de R$ 600 em novembro vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro

Maior restrição nos critérios

O pagamento do auxílio de R$ 300 deverá atingir menos trabalhadores por causa das novas regras que restringem o pagamento. Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

  • tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial
  • receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal
  • tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos
  • seja residente no exterior;
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
  • tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda
  • esteja preso em regime fechado
  • tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
  • possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Reavaliação mensal pode excluir aprovados

Nem todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300. O governo vai reavaliar os beneficiários mensalmente. As regras excluem, por exemplo, dependentes de pessoas que tenham declarado Imposto de Renda e tenham recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado. Quem conseguiu emprego formal também será excluído.

Assim, o trabalhador que receber em um mês, mas conseguir trabalho com carteira assinada em seguida, deixará de receber os pagamentos seguintes.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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