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INSS agiliza requerimentos do BPC com novas regras. Novas regras vão facilitar a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC. É o que estabelece Portaria nº 7, de 14 de setembro de 2020 publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

As novas normas, como explicou a secretária nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, Mariana Neris, têm como objetivo melhorar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos requerimentos, em especial neste momento de distanciamento social por causa da Covid-19.

“A portaria traz algumas inovações para dar maior objetividade, celeridade na análise de requerimentos de BPC, tornando um processo mais ágil, mais rápido de resposta para o seu requerente”, disse.

O BPC, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), é destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que tenham renda mensal bruta per capita (por pessoa da família) de até 25% do valor do salário mínimo, ou seja, de R$ 261,25.

Pelas novas regras, fica definido que os valores gastos pelos beneficiários com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Mas, para isso, será preciso comprovar a situação com prescrição médica. Também será preciso provar que o beneficiário não recebeu esses itens gratuitamente de órgãos públicos.

Além disso, fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais integrantes do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo INSS a partir do cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos.

Não será mais exigido, por exemplo, como documento obrigatório para o requerimento do BPC, o formulário de composição do grupo familiar e de renda. Agora, serão verificadas as informações da família presentes no Cadastro Único (CadÚnico) para a concessão do benefício. “Possibilitando, assim, uma resposta mais célere aos requerentes”, afirmou Mariana Neris.


Certificação digital

Para atestar as informações declaradas, os requerentes poderão optar pela assinatura eletrônica ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. Para os não alfabetizados, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do órgão recebedor, conforme determina a Portaria.


Pessoas com deficiência


No caso das pessoas com deficiência, a portaria estabelece que o recebimento do benefício está sujeito à revisão periódica. Essa revisão vai avaliar a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita. O agendamento deverá ser comunicado ao interessado.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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