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Seguro-desemprego do INSS agora tem novo teto de pagamento. A tabela com os valores de cálculo do seguro-desemprego foi atualizada com reajuste de 4,48% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e já está valendo.

Para calcular o valor das parcelas, é considerada a média de salários dos últimos três meses anteriores à demissão e o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039 em 1º de janeiro de 2020.

Com o reajuste, a parcela máxima a ser recebida passa de R$ 1.735,29 para R$ 1.813,03.

A média salarial mais baixa passa de R$ 1.531,02 máximos para R$ 1.599,61 e, a intermediária, do intervalo entre R$ 1.531,03 e R$ 2.551,96 para a faixa entre R$ 1.599,62 e R$ 2.666,29.

Confira os valores

FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIOVALOR DA PARCELA
Até R$ 1.599,61Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29 O que exceder a R$ 1.599,61 multiplicar por 0,5 (50%) e somar a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29 O valor da parcela será de R$ 1.813,03 

Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

O pagamento do seguro-desemprego é feito de três a cinco parcelas, variando de acordo com o número de meses trabalhados e se a solicitação está sendo feita pela primeira, segunda ou terceira vez. 

No período que estiver recebendo o benefício, não é permitido receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal, diz o Ministério da Economia.2 5

Saiba o que fazer se perder a carteira de trabalho

2 – Se o trabalhador não tiver todos os registros no Cnis ou se ainda estiver no mercado de trabalho, é necessário pedir a 2ª via da carteira. Em São Paulo, a 2ª via pode ser solicitada no Poupatempo ou nos Postos de Atendimento ao Trabalhador

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode solicitar o benefício nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), nos postos do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou pelo site Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br).

O trabalhador formal dispensado sem justa causa recebe já do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido.

Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, junto com outros documentos, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os dois últimos contracheques.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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