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Análises do INSS para concessão da Pensão por morte

Análises do INSS para concessão da Pensão por morte. Mais de 195 mil pedidos de pensão por morte estão em análise no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), em todo o país. Segundo o órgão, o tempo médio de espera é de 46 dias. Mas há pessoas aguardando há mais de um ano pelo benefício.

Uma delas é Marialice Celidônio, de 82 anos, viúva do chef José Hugo Celidônio, que morreu em setembro de 2018, como publicou a coluna de Ancelmo Gois, no O Globo. O INSS informou que ela pediu o benefício em junho do ano passado. A solicitação foi negada, de acordo com o instituto, porque ela não teria comprovado o casamento.

Marialice entrou com um recurso, que está em análise. O processo já dura mais de um ano. Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que a análise dos pedidos de pensão por morte no INSS está com muitos processos em atraso, e que parentes que dependem do benefício, muitas vezes, passam necessidades.

— As pensões por morte estão bem atrasadas. Tenho casos em que o processo inicial ainda não foi concluído passado mais de um ano. Quando chega para recurso, leva dois anos. Há um gargalo e um represamento de processos até o INSS fazer o cadastro do recurso e encaminhá-lo para a Junta ou o Conselho de Recursos. Em alguns casos, mesmo quando o processo chega à Câmara de Julgamentos, é preciso entrar com mandado de segurança, porque demora muito — afirma Adriane.

pensão por morte
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Entenda como funciona

Parentesco

Para a pensão por morte, a lei estabelece que o valor do benefício será calculado na forma da aposentadoria a que o segurado teria direito na data do óbito, aplicando sobre esse valor a regra de cotas. Quando a pensão por morte for precedida de aposentadoria, o valor do benefício da pensão seguirá sendo o mesmo do benefício anterior, aplicando a regra de cotas.

A regra de cotas estabelece que o valor do benefício de pensão por morte partirá de 50% do valor apurado — do benefício precedente ou do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente a que faria jus o instituidor. Esta será uma cota familiar. A ela serão acrescidos 10% por dependente, até o limite de 100%.

Quando a pensão por morte for para um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor do benefício será de 100%.

Podem receber a pensão cônjuge, companheiro ou filho (desde que menor de 21 anos e não emancipado) ou que tenha deficiência intelectual, mental ou diversa grave.

Os pais da pessoa falecida podem receber o benefício, mas devem comprovar sua dependência econômica e não apenas o vínculo de pai ou mãe. O mesmo ocorre para o irmão menor de 21 anos que não seja emancipado.

Outros benefícios

A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários, como auxílio-acidente ou aposentadoria. Mas a reforma da Previdência estabeleceu que o cônjuge ou o companheiro não pode receber cumulativamente duas pensões por morte.

Prazo

A lei do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não estabelece prazo para que o dependente solicite a pensão. E a reforma da Previdência não alterou esses termos. Deste modo, aquele que tem direito ao benefício pode solicitá-lo a qualquer tempo, desde que comprovados os requisitos para se enquadrar no pagamento. Fonte Extra Online

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