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Bolsa Família não terá cortes ainda no programa. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, decidiu que o governo federal não pode fazer cortes de recursos no Programa Bolsa Família durante o período de calamidade pública no país devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão do ministro foi assinada na sexta-feira (20) e divulgada.

Marco Aurélio Mello atendeu a um pedido liminar feito por governadores de estados do Nordeste, que alegaram suposta diminuição na concessão do benefício na região. Na mesma decisão, o ministro pediu que a União preste informações sobre a alegação dos estados e determinou que a liberação dos benefícios seja feita de forma isonômica em todo o país. 

Na sexta-feira (22), o Ministério da Cidadania, pasta responsável pela gestão do programa, informou que suspendeu, por 120 dias, bloqueios, suspensões e cancelamentos dos benefícios para verificação de eventuais irregularidades. A medida inseriu mais 1,2 milhão de famílias no Bolsa Família, segundo o ministério.

Atualmente, o Bolsa Família paga de R$ 89 a R$ 205 por mês às famílias cadastradas. O valor médio corresponde a R$ 191. Gestantes, lactantes (mães que amamentam) e filhos de até 15 anos de idade recebem, cada um, adicional de R$ 41, até o teto de R$ 205.

Bolsa Família: Câmara analisa proposta de abono natalino em 2020

Bolsa Família: Câmara analisa proposta de abono natalino em 2020. O plenário da Câmara dos Deputados poderá votar na próxima terça-feira (17) a medida provisória (MP) que torna permanente o pagamento de 13º salário para beneficiários do Bolsa Família. Aprovado na Comissão Mista do Congresso criada para analisar a MP 898/2019 no início deste mês, o relatório do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) amplia o pagamento do benefício extra em todos os anos com o formato de “abono natalino”. O texto do governo previa o pagamento apenas em 2019, mas o relator fez a alteração

Ao defender a alteração da MP, Randolfe argumentou que o programa pode ser a única fonte de renda de famílias brasileiras. “O programa atende famílias carentes em situação extrema de pobreza e, muitas vezes, é a única renda das famílias beneficiárias”, disse o senador, explicando que “o abono natalino deve ser se tornar permanente, sendo uma política de Estado”, afirmou.

A medida perde a vigência no dia 24 de março e tem gerado um impasse entre os parlamentares já que a mudança depende de adequação dos limites do teto de gastos da União e também de aprovação de crédito suplementar pelo Congresso Nacional para contornar a regra de ouro. Caso seja aprovada pelos deputados, a matéria ainda precisa ser apreciada pelos senadores.

A proposta de Randolfe para compensar o aumento de despesa é mudança na forma de tributação dos chamados fundos de investimento fechados, antecipando o recolhimento de parte do imposto. Apesar da proposta de permanência de pagamento do 13º aos beneficiários, o senador retirou do texto a previsão de reajuste anual dos benefícios do Bolsa Família. Para ele, o reajuste, apesar de necessário para garantir a manutenção do poder de compra dos beneficiários e compensar a inflação, deve ser tratado por meio de lei específica.

Em seu relatório, Randolfe também incluiu na MP o abono para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). “Com a concessão do 13º aos beneficiários do BPC, corrigiremos essa desigualdade e garantiremos a isonomia entre esses beneficiários e os demais do INSS, que já recebem a renda extra no mês de dezembro de cada ano”, disse o senador.

Bolsa Família

Criado em 2003, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda do governo federal, sob determinados requisitos, que tem o objetivo de combater a extrema pobreza no país. Em 2020, o Orçamento da União prevê que R$ 29,5 bilhões sejam pagos em benefícios do Bolsa Família.

O público-alvo do programa é formado, prioritariamente, por famílias que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais por membro. O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21.

Para receber o benefício é necessário que haja na família crianças ou adolescentes com idade até 17 anos.

Para garantir o acesso ao benefício, as famílias devem seguir as condicionantes impostas pelo governo, como matrícula na escola e levar as crianças até 7 anos para serem vacinadas conforme o calendário de vacinação do Ministério da Saúde.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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