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Seguro Desemprego: Trabalhador já pode pedir pela Internet? Mais de 56% dos requerimentos ocorreram pela Carteira de Trabalho Digital e portal EmpregaBrasil, desenvolvidos pela Dataprev

Dados de outubro divulgados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) mostram que dos 5.912.022 de pedidos, 3.339.528 foram feitos de forma on-line. O aumento é impactante em relação à 2019 quando apenas 1,7% dos pedidos foram feitos pela internet.

O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social que tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa. O valor é calculado com base nos últimos três salários do trabalhador, não podendo ser inferior ao salário-mínimo e nem ultrapassar o teto, hoje em R$ 1.813,03.

carteira do trabalho e dinheiro
carteira do trabalho e dinheiro

Carteira de trabalho Digital

Aproximadamente 73% dos pedidos de seguro-desemprego nos canais digitais foram feitos por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que concentrou 2.452.166 requerimentos até o final de outubro. 

Iniciativa da Seprt-ME e desenvolvida pela Dataprev, o aplicativo teve mais de 216 milhões de acessos até setembro. Nota-se, sobretudo, um aumento exponencial em virtude da pandemia da covid-19. A média de acessos ao aplicativo foi de 25,8 milhões, número 400% maior que os 6,4 milhões registrados em março deste ano, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou a pandemia.

Mais facilidade

Além de solicitar o seguro-desemprego, o aplicativo permite que o cidadão consulte as informações de contratos de trabalho atuais e antigos e solicite e acompanhe o andamento da concessão de benefícios como o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) e o abono salarial.

Iniciativa premiada, a Carteira de Trabalho Digital está alinhada com a política de Transformação Digital do Estado e busca oferecer mais eficiência e melhores serviços à população.

A ferramenta usa as informações das bases de dados federais. Por isso, é fundamental que o empregador esteja em dia com o registro de informações trabalhistas no e-Social para que o trabalhador possa usufruir da ferramenta.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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