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Revisões no INSS de 2 empregos

Revisões no INSS de 2 empregos. Professores, enfermeiros, vigilantes, porteiros e muitas outras categorias que têm cargos em mais de um turno ou em mais de uma empresa acabam por contribuir mais de uma vez com a Previdência em um mesmo período no INSS.

Desde 18 de junho de 2019, o INSS soma os salários de contribuição de atividades concomitantes, mas segurados que trabalharam em dois empregos com carteira assinada na mesma época e não tiveram o cálculo vantajoso na hora da aposentadoria podem pedir revisão do benefício.

Quem se aposentou antes da mudança pode solicitar a revisão na Justiça.
Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), quando o segurado não completou o tempo de contribuição para se aposentar em nenhuma das duas atividades, a renda considerada para o período de empregos simultâneos será o valor integral da maior média salarial, acrescida de um percentual da média das remunerações menores.

Entendimento diferente do da TNU (Turma Nacional de Uniformização), que considera que os salários de contribuição de atividades concomitantes devem ser somados, sem redutor.

A decisão do STJ pode se sobrepor à da TNU, mas ainda não obriga a todos decidirem da mesma forma. Nos juizados, há boas chances de o aposentado ter o cálculo mais vantajoso.

“É interessante a pessoa não ficar aguardando o STJ definir, se ela estiver perto de cinco anos de ter se aposentado, pois ela começa a perder dinheiro”, diz a advogada Priscila Arraes Reino.

Para saber se a soma das contribuições foi feita, o segurado pode conferir a carta de concessão do benefício ou o Processo Administrativo. Os documentos podem ser solicitados no Meu INSS ou pelo telefone 135.

pente fino inss
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É preciso ficar atento se o salário de contribuição não estava limitado ao teto, pois o valor não pode ultrapassar o limite previdenciário.

Seja por via judicial ou administrativa, o recomendado é procurar um especialista em cálculos previdenciários para conferir se a revisão valerá a pena.

Se houve prejuízo com o cálculo do INSS, o aposentado pode pedir a revisão da RMI (Renda Mensal Inicial) e receber atrasados de até cinco anos antes do pedido.

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