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Veja como ficou a regra de transição pelo INSS

Veja como ficou a regra de transição pelo INSS. Trabalhadores que estiverem nas regras de transição terão de ficar atentos às mudanças para pedir a aposentadoria no INSS.

Quem pretende dar entrada na aposentadoria em 2021 deve ficar atento às mudanças nas regras de transição que passarão a valer já a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Essas regras de transição foram implementadas a partir da reforma da Previdência, que completou um ano em novembro, e são uma espécie de ‘meio termo’ para os segurados que já estavam contribuindo para o INSS, porém ainda não concluíram os requisitos para dar entrada na aposentadoria, explica João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O advogado alerta que é preciso fazer um planejamento adequado da aposentadoria, porque como são vários os fatores que afetam o benefício que será recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria pelo resto da vida.

Ele cita como exemplo quem está nas regras de transição do pedágio de 50%. Essa regra vale para quem está a dois anos de completar o número de meses para pedir a aposentadoria.

O cálculo do benefício nessa regra utiliza o fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida.  Como a expectativa teve um novo aumento recentemente, quem decide se aposentar com menos idade, ainda que tenha alcançado o tempo coreto para pedir a aposentadoria, pode ter o benefício diminuído pela incidência do fator.PUBLICIDADE

“É preciso planejamento para se aposentar”, diz.

Direito adquirido do INSS

Para quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e ainda não pediu o benefício nada muda, pois está protegido pelo chamado direito adquirido, que é uma garantia constitucional.

Confira como ficam as novas regras para se aposentar a partir de 2021, segundo o advogado João Badari:

1) Sistema de pontos


A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador, aumenta mais um ponto em 2021.

Até 2019, as mulheres precisavam atingir 86 pontos e os homens, 96 pontos. Em 2020, a pontuação das mulheres mudou para 87 pontos e dos homens, 97 pontos.
A partir de 2021, a pontuação das mulheres passa a 88 pontos e dos homens, a 98 pontos.

Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100 (para mulheres) e 105 (para os homens) em 2033. É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator previdenciário.

Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do benefício.

2) Tempo de contribuição + idade mínima no INSS


A segunda mudança é regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e idade mínima.

Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e de 30 para as mulheres.

O que muda aqui é a idade mínima.

Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou  em seis meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens.

Em 2021, a idade aumenta novamente em mais seis meses, e passa a ser de 57 anos para as mulheres e 62 anos para os homens.

A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando, em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

3) Aposentadoria por idade para mulheres


A reforma não alterou a idade dos homens para pedir a aposentadoria por idade. No caso deles, as regras continuam sendo de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, porém, a regra antes da reforma era de 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Em 2020, a idade já aumentou em seis meses, passando a ter direito a essa aposentadoria as mulheres que comprovassem 60,5 anos de idade e os mesmos 15 anos de contribuição.

Em 2021, as mulheres precisarão comprovar 61 anos de idade, além dos 15 anos de contribuição.

Badari lembra que a mulher que faz aniversário no segundo semestre terá de esperar um pouco mais, pois se a mulher completa 60 anos em julho de 2021, por exemplo, ela só terá 61 anos em janeiro de 2022.

“Porém, nessa data, a idade mínima aumentará para 61 anos e 6 meses anos. Ou seja, ela terá que esperar o aniversário para ter direito à aposentadoria nessa categoria.”

E as regras de pedágio?


A regras do pedágio de 50% e do pedágio de 100% não sofreram alteração, mas mesmo assim exigem atenção:

4) Pedágio de 50% (aposentados do INSS)

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar, será necessário trabalhar um ano e seis meses.

Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário, que é uma fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de contribuição.

Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, Badari alerta que o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar no fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020.

“O fator previdenciário achata o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade. Essa redução pode chegar a 50%”, diz ele.

5) Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma entrar em vigor.

Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Fonte: R7

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