Proposta na Câmara altera Estatuto da Pessoa Idosa contra fraudes

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Pix Celular - Marcello Casal Jr/Agência Brasil Foto: Pix Celular - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A obrigatoriedade de canais de atendimento 24 horas e de bloqueio emergencial de transações bancárias integra o Projeto de Lei 2994/26, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, para proteger aposentadorias, pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O texto institui o Estatuto Nacional de Proteção Financeira da Pessoa Idosa e exige que os bancos ofereçam atendimento humano, e não por robôs, para clientes com 60 anos ou mais em casos de suspeita de fraude, bloqueio de contas ou contratação de crédito.

O autor da proposta, deputado federal Duda Ramos (Pode-RR), afirma que o avanço do estelionato digital compromete a subsistência e a saúde emocional desse grupo populacional. “Economias acumuladas ao longo de décadas são subtraídas em poucos minutos”, declarou o parlamentar. A divulgação sobre o avanço da análise do projeto ocorreu na terça-feira (20).

Exigências do PL 2994/26 para bancos e instituições financeiras

Pesquisa da UFC usa tecnologia para prevenir quedas de idosos
Foto: Pesquisa da UFC usa tecnologia para prevenir quedas de idosos Crédito: Pesquisa da UFC usa tecnologia para prevenir quedas de idosos

As instituições financeiras assumem a responsabilidade primária pela prevenção de crimes patrimoniais e pelo atendimento direto na regra proposta. O projeto determina a criação de uma Carta de Direitos na Segurança Financeira voltada a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, assegurando prioridade absoluta na análise de contestações financeiras e facilidade para reverter operações não reconhecidas pelas vítimas.

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Os sistemas bancários de inteligência e de interrupção de movimentações atípicas deverão funcionar de maneira ininterrupta. Essa estrutura permite que o correntista comunique o crime a qualquer hora do dia e paralise o fluxo do dinheiro instantaneamente. Além dos canais permanentes, o projeto cria o Protocolo Nacional de Resposta Rápida e o Programa Nacional de Educação Financeira.

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O deputado Duda Ramos detalhou o cenário que motivou a elaboração das novas diretrizes de segurança bancária no Congresso Nacional. “Golpes praticados por falsas centrais de atendimento, falsos familiares, empréstimos fraudulentos, engenharia social, clonagem de identidade, invasões de contas, fraudes envolvendo Pix, utilização indevida de biometria, fraudes impulsionadas por inteligência artificial e deepfakes passaram a integrar a realidade de milhares de famílias brasileiras”, afirmou o autor.

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Quais práticas criminosas o Projeto de Lei 2994/26 exige que os bancos bloqueiem?

O texto legislativo obriga as instituições do sistema financeiro a atualizarem seus mecanismos tecnológicos para barrar modalidades específicas de crimes cibernéticos e abusos econômicos que miram os benefícios previdenciários e assistenciais:

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  • Fraudes financeiras impulsionadas por ferramentas de inteligência artificial e vídeos ou áudios manipulados por deepfake (técnica de falsificação digital realista);
  • Clonagem de voz, falsificação biométrica e clonagem de identidade para acesso indevido a aplicativos bancários;
  • Abordagens de engenharia social (manipulação psicológica da vítima), atuação de falsas centrais telefônicas de atendimento e golpes de falsos familiares;
  • Desvios de recursos via Pix, invasões diretas de contas correntes ou poupanças e liberação de empréstimos não solicitados.

Regras do PL 2994/26 para crédito consignado e prioridade na Amazônia Legal

A concessão de empréstimos pessoais, a emissão de cartões de crédito e as operações de crédito consignado — modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento da aposentadoria ou pensão — passarão por critérios mais rigorosos de aprovação. As travas serão acionadas sempre que o contrato representar um comprometimento relevante da renda mensal do idoso, com o objetivo de coibir o assédio comercial e o endividamento abusivo sobre os valores do INSS e do BPC.

A aplicação das diretrizes do novo estatuto terá prioridade em localidades com baixa conectividade de internet e menor cobertura de agências bancárias, onde o acesso aos meios tradicionais de contestação é restrito. O texto prevê mecanismos adaptados para atender moradores da Amazônia Legal, áreas rurais isoladas, comunidades indígenas e territórios quilombolas em todo o país.

Alteração no Estatuto da Pessoa Idosa e pontos em aberto no PL 2994/26

Atualmente, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que teve o nome atualizado pela Lei nº 14.423, de 2022) regula os direitos fundamentais dos cidadãos a partir dos 60 anos no Brasil, mas não conta com um dispositivo específico dedicado a fraudes bancárias digitais e ao uso de inteligência artificial. A proposição em análise na Câmara altera formalmente a legislação de 2003 para incluir a proteção financeira e o combate a golpes patrimoniais no rol de garantias expressas em lei, estabelecendo deveres de segurança bancária, embora a redação inicial do projeto não especifique valores de multa para as instituições que descumprirem as determinações.

Datas e etapas da tramitação do PL 2994/26 no Congresso Nacional

A proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, rito legislativo em que o texto precisa apenas da aprovação das comissões temáticas para avançar, dispensando a votação em plenário, a menos que haja recurso formal assinado por deputados. O cronograma de análise na Casa registra as seguintes etapas e comissões designadas:

  • 10 de junho de 2026: apresentação oficial do Projeto de Lei 2994/26 pelo deputado federal Duda Ramos (Pode-RR) na Câmara;
  • 17 de agosto de 2026: despacho da Mesa Diretora enviando o texto para análise de quatro colegiados permanentes;
  • 27 de agosto de 2026: designação da deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP) como relatora na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;
  • 13 de outubro de 2026 (terça-feira): encerramento do prazo regimental de 5 sessões na primeira comissão, iniciado em 28 de agosto de 2026, sem a apresentação de emendas ao texto;
  • Próximas comissões na Câmara: após a votação do parecer na Comissão da Amazônia, o projeto seguirá para as comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

As regras bancárias atuais permanecem em vigor enquanto o texto aguarda a apresentação do parecer da relatora Juliana Cardoso na Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, etapa necessária antes da votação nas demais comissões da Câmara, do envio ao Senado Federal e da eventual sanção presidencial.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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