Diferença no Seguro Desemprego
Diferença no Seguro Desemprego. Na hora da aposentadoria, um ano, um mês ou até mesmo um dia de contribuição pode fazer uma grande diferença.
Ao longo da vida profissional o trabalhador pode perder o emprego e para isso existe uma proteção social: o seguro-desemprego.
É só o desempregado que pode receber o seguro desemprego?
Não. Além do trabalhador demitido sem justa causa, também pode receber este benefício:
- aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
- pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies;
- trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
O tempo em que o desempregado recebe o seguro, conta para fins de aposentadoria?
Não conta para nada. Nem para fins de aposentadoria, nem como carência para obtenção de outros benefícios, mas durante período de recebimento o trabalhador desempregado mantém a qualidade de segurado.
Isso significa que, enquanto o trabalhador estiver recebendo o seguro, ele continua segurado da Previdência Social sem precisar pagar nada.
Caso o desempregado queira contribuir para a Previdência Social, este tempo de contribuição será computado na aposentadoria?
Quando o trabalhador está desempregado, recebendo ou não o seguro-desemprego, ele pode contribuir para o INSS como segurado facultativo.
Mais sobre o assunto: Decisão do CRPS garante carteira de trabalho como prova junto ao INSS
O próprio nome diz: facultativo. Ele não é obrigado, mas pode contribuir se quiser.
Quem não está inscrito na Previdência Social pode se inscrever e pagar.
Mas, se pagar o INSS ele perde o direito de receber o seguro-desemprego?
Não. Só perde o benefício do seguro-desemprego o contribuinte que pagar como segurado obrigatório.
O trabalhador tem que ficar atento para o código da contribuição.
O pagamento da contribuição como segurado facultativo (desempregado) garante o acesso a todos os tipos de benefícios do INSS?
Também tem que ter cuidado com isso.
Se a ideia é aposentar com tempo de contribuição a alíquota tem que ser 20% e o código de contribuição é o 1406.
Saiba mais: Formas legais de comprovar tempo de serviço ao INSS sem carteira assinada
No código 1473 a alíquota de contribuição é de 11%, mas neste caso o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e o valor da futura aposentadoria será de um salário mínimo.
Como a pessoa que quer ter uma aposentadoria com valor maior que o salário mínimo, pode ficar sabendo o valor que tem que contribuir?
Ninguém pode pagar menos que o salário mínimo, nem mais que o valor teto definido pelo INSS.
Para não jogar dinheiro no lixo, nem perder todas as vantagens que a lei permite que o trabalhador possa ter, o ideal é fazer uma simulação da renda futura do benefício para definir o valor exato da contribuição.
Como o contribuinte pode fazer esta simulação?
Primeiro é preciso planilhar todas as contribuições do passado, desde julho de 1994 e encontrar a média atual.
Depois, com o valor desta média, o contribuinte deve simular qual seria o valor futuro do benefício em três situações: mantendo esta média, aumentando a contribuição ou reduzindo ao salário mínimo.
Com certeza, depois disso, saberá exatamente o qual será o valor correto da contribuição.

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