Reembolso do valor da matrícula é devolvido se desistir da faculdade?

quer-cursar-uma-faculdade-saiba-como-o-novo-fies-pode-te-ajudar-1-1
Foto: quer-cursar-uma-faculdade-saiba-como-o-novo-fies-pode-te-ajudar-1-1

Reembolso do valor da matrícula é devolvido se desistir da faculdade? Procon-SP e Idec explicam quais os direitos dos vestibulandos que desistem da matrícula nas universidades privadas.

Enquanto o calendário do vestibular para ingresso nas faculdades públicas como USPUnicampUnesp ainda está na primeira fase, e o Enem, porta de acesso para faculdades públicas e privadas, também está na metade para aqueles que farão a prova presencial, muitas faculdades privadas já realizaram seus vestibulares e liberaram a lista de aprovados.

Com isso, os vestibulandos aprovados nestas universidades privadas tiveram de decidir se se matriculavam nos cursos ou se aguardavam o resultado do vestibular das universidades públicas, que, no caso da Unicamp e da USP, por exemplo, só está programado para sair em março deste ano.

Mas caso sejam aprovados na universidade pública, muitos acabam desistindo de estudar na faculdade paga. Caso isso aconteça, o que acontece com o dinheiro pago na matrícula?

Para saber quais os direitos do vestibulando que desiste de cursar a faculdade paga, consultamos a Fundação Procon de São Paulo e o advogado Igor Marchetti, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor. Confira as respostas:

1) O aluno que passar em faculdade pública e desistir da faculdade paga tem direito à devolução da matrícula? Em que percentual?

Resposta do Idec: O entendimento é que o aluno tem direito à devolução do valor da matrícula até o momento do início das aulas. Isso porque o valor da matrícula deve ser diluído nas mensalidades, não podendo configurar uma 13ª mensalidade, algo que seria abusivo.

Resposta do Procon: O aluno ou seu responsável tem direito à devolução integral do valor pago pela matrícula quando desistir do curso antes do início das aulas. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço. Para o Procon-SP, a escola que se recusar a devolver o valor estará incorrendo em prática abusiva. Assim, qualquer cláusula contratual que aponte a não devolução da matrícula também é abusiva e sem validade legal.

2)    Quais as condições para essa devolução?

Resposta do Idec: Para além dos casos em que a aula ainda não se iniciou, é importante que o aluno observe no contrato se há cláusula específica a respeito que disponha do método de devolução dos valores pela instituição de ensino. Caso exista a supressão desse direito de forma direta ou indireta poderá questionar a cláusula contratual com base no artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor.

Resposta do Procon:  A instituição pode reter parte do valor se essa possibilidade constar de forma clara no contrato ou em outro documento assinado pelo consumidor e se comprovar que teve despesas administrativas com a contratação e o respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas. Caso haja qualquer dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas que estão sendo cobradas.

3) A retenção pode ser feita só do valor que foi pago ou de todo o contrato?

Resposta do Idec: Em geral, os casos de retenção pela instituição de ensino ocorrem por conta da rescisão contratual sendo fixado normalmente um percentual de 10% com base no Decreto de Usura, do valor do contrato anual.

Resposta do Procon:  A instituição pode reter parte do valor se essa possibilidade constar de forma clara no contrato ou em outro documento assinado pelo consumidor e se comprovar que teve despesas administrativas com a contratação e o respectivo cancelamento, ainda que antes do início das aulas. Caso haja qualquer dúvida sobre o valor retido, a instituição de ensino pode ser questionada e deve justificar e demonstrar as despesas que estão sendo cobradas.

4)    Se as aulas começarem antes do candidato receber o resultado da aprovação das faculdades públicas, ele perde o direito à restituição do valor pago?

Resposta do Idec: No caso de a prestação de serviço educacional já ter se iniciado é possível que o aluno peça o cancelamento, porém poderá ser cobrada a multa rescisória em percentual de 10% do valor das mensalidades que ainda irão vencer. Nesse caso, considera-se que já houve início na disponibilização do conteúdo e objeto do contrato.

Resposta do Procon: Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola. A partir do momento em que começarem as aulas, pode haver uma retenção de acordo com a quantidade de aulas que foram dadas e de acordo com a data em que o aluno solicitou o desligamento. Quanto antes ele pedir, melhor para ele. Se passar um mês do começo das aulas, a escola vai poder cobrar o mês, por isso é importante que o aluno cancele assim que souber que vai para outra faculdade.

5) Como fazer o pedido de devolução da matrícula e desistência?

Resposta do Procon: Para garantir os seus direitos, o consumidor deve solicitar a rescisão contratual e a devolução dos valores pagos por escrito, e protocolar esse pedido na secretaria da faculdade ou escola.

6) O desencontro entre os calendários do vestibular das faculdades pagas e públicas não é algo que fere os direitos do consumidor?

Resposta do Idec: A liberdade das instituições de ensino em fixar datas de matrícula e início das aulas deve ser ponderada com o contexto social que envolve o ensino no país.  As instituições, sabendo que a preferência em geral dos alunos são pelas instituições de ensino públicas, não podem utilizar de calendários letivos que sejam tão dissonantes ao ponto de levar uma grande parte dos alunos a rescindir o contrato pagando multa. Em outras palavras, não podem se utilizar do calendário da seleção das instituições públicas para antecipar suas aulas, levando os alunos a terem que cancelar e pagar a rescisão. Essa prática pode ser caracterizada como violação ao princípio da boa-fé e transparência nas relações de consumo, conforme disposto no artigo 4º do CDC. Fonte: R7

Veja Também Benefícios

Avalie os impactos do saque-aniversário do FGTS antes de comprometer seu futuro financeiro
Benefícios • 18/08/2026

Avalie os impactos do saque-aniversário do FGTS antes de comprometer seu futuro financeiro

Liberação do Bolsa Família de agosto segue cronograma para milhões de famílias
Benefícios • 18/08/2026

Liberação do Bolsa Família de agosto segue cronograma para milhões de famílias

Idosos em vulnerabilidade podem pedir antecipação do BPC de R$ 840 para aluguel
Benefícios • 18/08/2026

Idosos em vulnerabilidade podem pedir antecipação do BPC de R$ 840 para aluguel

Mutirão do INSS oferece 10 mil vagas para perícias e acelera concessão de benefícios
Benefícios • 18/08/2026

Mutirão do INSS oferece 10 mil vagas para perícias e acelera concessão de benefícios

Saiba como pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os requisitos para garantir o valor
Benefícios • 18/08/2026

Saiba como pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os requisitos para garantir o valor

Governo restringe apostas online para 3 milhões do Bolsa Família e BPC
Benefícios • 18/08/2026

Governo restringe apostas online para 3 milhões do Bolsa Família e BPC

Idosos e beneficiários do BPC terão acesso a casas gratuitas do Minha Casa, Minha Vida em 2026
Benefícios • 18/08/2026

Idosos e beneficiários do BPC terão acesso a casas gratuitas do Minha Casa, Minha Vida em 2026

Prefeituras abrem inscrições para 2.520 imóveis do Minha Casa, Minha Vida
Benefícios • 18/08/2026

Prefeituras abrem inscrições para 2.520 imóveis do Minha Casa, Minha Vida

Banco do Brasil suspende modalidade de parcelamento de cartão por salto na inadimplência
Bancos • 18/08/2026

Banco do Brasil suspende modalidade de parcelamento de cartão por salto na inadimplência

Consignado do INSS pode mudar de novo: o que está em jogo para o aposentado
Benefícios • 18/08/2026

Consignado do INSS pode mudar de novo: o que está em jogo para o aposentado

Descontos indevidos no INSS: como pedir o ressarcimento passo a passo
Benefícios • 18/08/2026

Descontos indevidos no INSS: como pedir o ressarcimento passo a passo

Entenda as regras da aposentadoria para 2026: idade, contribuição e transição
Benefícios • 18/08/2026

Entenda as regras da aposentadoria para 2026: idade, contribuição e transição

Bolsa Família de agosto começa a ser pago nesta terça (18); confira o calendário
Benefícios • 18/08/2026

Bolsa Família de agosto começa a ser pago nesta terça (18); confira o calendário

Adicionais do Bolsa Família levam parcelas a R$ 850: veja como funciona
Benefícios • 18/08/2026

Adicionais do Bolsa Família levam parcelas a R$ 850: veja como funciona

Por que o Bolsa Família tem datas diferentes? entenda a ordem do NIS
Benefícios • 18/08/2026

Por que o Bolsa Família tem datas diferentes? entenda a ordem do NIS