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Consignado do INSS deve ter margem de crédito com aumento

Consignado do INSS deve ter margem de crédito com aumento Com a possibilidade de aprovação pela Câmara da ampliação da margem consignável para beneficiários do INSS de 35% para 40% da renda, o aumento da capacidade de endividamento que a medida proporcionará a aposentados e pensionistas exigirá cuidado redobrado desse público para se beneficiar da medida sem cair em golpes.

As reclamações de segurados sobre fraudes envolvendo consignados e também quanto ao assédio de empresas do ramo para oferecer crédito levaram governo e empresas a tomarem medidas para tentar combater práticas que estavam trazendo prejuízo à população, sobretudo aos idosos.

Entre essas medidas merecem destaque o bloqueio por 90 dias de benefícios recém-concedidos para a tomada de créditos com desconto direto na folha de pagamento do INSS e a criação da plataforma Não Me Perturbe, serviço para bloqueio de números telefônicos para o recebimento de chamadas de telemarketing.

Os cuidados adotados pelos próprios tomadores de crédito, porém, ainda podem ser a melhor proteção, alerta Edison Costa, presidente da Aneps (Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País).

Uma das medidas aconselhadas por Costa é a verificação da certificação do profissional que está ofertando o empréstimo.

“Hoje existem cerca de 300 mil correspondentes bancários cadastrados no Banco Central e praticamente todos possuem convênio para ofertar o crédito consignado”, diz. “Mas os funcionários que trabalham nesses estabelecimentos e realizam as operações precisam ser agentes de crédito certificados.”

A orientação é para que o contratante do empréstimo consulte a CRCP (Central de Registros de Certificados Profissionais). “Basta entrar no site [crcp.org.br] e digitar o CPF do agente de crédito para verificar se ele está autorizado a realizar esse tipo de operação.”

Para quem tem conta em banco e possui dados e telefone cadastrados na instituição financeira, o cuidado deve ser ainda maior, pois a confirmação do contrato pode ser feita com um telefonema do número cadastrado, sem a necessidade de envio de documentos ou assinatura de contrato.

Para evitar surpresas desagradáveis, vale consultar mensalmente o extrato de pagamentos no Meu INSS, plataforma de serviços do instituto pela qual o beneficiário também pode bloquear a contratação de empréstimos.

CONSIGNADO DO INSS | TIRE SUAS DÚVIDAS

1. POSSO PEDIR O CONSIGNADO A QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA? QUAIS CUIDADOS TOMAR?

  • Praticamente todos os bancos e seus respectivos correspondentes possuem convênios com o INSS para fornecer crédito consignado
  • Ao pedir o empréstimo em um correspondente bancário, o segurado deve ter o cuidado de verificar se o agente de crédito que realiza o atendimento é certificado
  • Para saber se o agente de crédito possui certificação, é possível consultar o CPF dele no site.crcp.org.br
  • Quem tem conta em banco e tem o número de telefone cadastrado na instituição deve ficar atento: o empréstimo pode ser contratado apenas com uma ligação (do cliente para o banco) para a confirmação de dados e aceitação do crédito

2. QUAIS SÃO AS REGRAS ATUAIS PARA A CONCESSÃO DO EMPRÉSTIMO?

  • Para o empréstimo consignado, o aposentado pode comprometer até 30% do valor mensal do seu benefício, independente do número de contratos que possui
  • A taxa máxima de juros do empréstimo é de 1,8% ao mês e a dívida pode ser parcelada em 84 meses

3. COMO FUNCIONA O CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO?

  • Na modalidade cartão de crédito consignado, a margem da renda que pode ser comprometida é de 5%. A taxa mensal de juros é de 2,7%
  • No cartão consignado, o beneficiário tem ainda um limite de valor que equivale a 160% da sua aposentadoria ou pensão

4. QUANTO TEMPO APÓS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO POSSO PEDIR UM EMPRÉSTIMO?

  • O benefício do INSS fica bloqueado para empréstimos consignados por 90 dias após a concessão
  • Até o final de 2020, devido às medidas emergenciais tomadas por causa da pandemia, esse prazo era de 30 dias

5. DESDE QUE ME APOSENTEI TENHO RECEBIDO INÚMERAS LIGAÇÕES COM OFERTAS DE EMPRÉSTIMO. COMO RECLAMAR?

  • Quem não quiser receber as ligações com ofertas de crédito consignado deve fazer o pedido pelo site www.naomeperturbe.com.br
  • O serviço, criado em parceria com bancos e operadoras de telefone, bloqueia o número do cidadão para esse tipo de ofertas em até 30 dias após a solicitação

6. COMO FAÇO PARA BLOQUEAR E DESBLOQUEAR MEU BENEFÍCIO PARA CONSIGNADOS?

  • No menu inicial do Meu INSS, digite no campo de busca “Bloqueio” e clique na opção “Bloqueio/Desbloqueio de Benefício para Empréstimo”
  • Também é possível solicitar o bloqueio do benefício para descontos consignados pelo telefone 135

7. QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS GOLPES LIGADOS AO CRÉDITO CONSIGNADO?

  • Em geral, o criminoso obtém dados do segurado, como nome, CPF e número do benefício, e faz o empréstimo
  • Em seguida, saca o dinheiro e deixa as parcelas para a vítima pagar
  • Mas há também uma modalidade em que o fraudador apenas libera o dinheiro na conta do beneficiário
  • Esse golpe é aplicado por agentes de crédito desonestos, que utilizam sua função para obter comissões pela operação

8. COMO IDENTIFICAR GOLPES E DESCONTOS INDEVIDOS?

  • Confira mensalmente o extrato de pagamento do benefício, que pode ser acessado pelo site meu.inss.gov.br ou aplicativo Meu INSS
  • Após entrar na plataforma, clique em “Extrato de Pagamento de Benefício”
  • O site mostrará os últimos extratos. É possível ver os débitos ocorridos mês a mês
  • No caso do empréstimo consignado há um relatório específico. Ele pode ser acessado clicando em “Extrato de Empréstimo Consignado”

9. COMO FAZER A RECLAMAÇÃO?

Se houver algum desconto indevido no benefício, algumas opções devem ser tentadas antes de recorrer à Justiça. Veja:

  • Registre um boletim de ocorrência: isso irá documentar que há alguém ilicitamente se passando pela vítima e obtendo vantagens financeiras e será a base para outras providências
  • Procure o banco responsável pela conta em que o benefício é pago e peça o cancelamento da operação fraudulenta e o ressarcimento dos valores já descontados
  • Protocole a queixa no Portal do Consumidor pelo site consumidor.gov.br

10. QUANDO E COMO RECORRER À JUSTIÇA?

  • Se o INSS não corrigir a irregularidade, será necessário recorrer à Justiça
  • Causas contra o INSS que envolvem até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil) podem ser discutidas no JEF (Juizado Especial Federal)
  • Não é preciso ter um advogado. Mas se o INSS recorrer, será necessário nomear um defensor
  • O prazo para contratar o profissional e continuar brigando pelo direito é de dez dias


Fontes: Instrução Normativa nº 110, de 3 de dezembro de 2020; INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); Febraban (Federação Brasileira de Bancos); ABBC (Associação Brasileira de Bancos); e TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais) e Aneps (Associação Nacional das Empresas Promotoras de Crédito e Correspondentes no País) – Fonte Agora

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