Benefícios

O que fazer quando o INSS nega o benefício?

Você já deve ter ouvido falar em Previdência Social ou INSS por aí. Pois bem, a Previdência Social é um “seguro” que faz parte de um política social do Regime Geral da Previdência Social, executada pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

O principal objetivo da Previdência Social é garantir uma renda para a subsistência do trabalhador ou contribuinte e seus dependentes no caso de acometimento de situações incapacitantes ou de impedimento, como doenças, acidentes, velhice, gravidez, prisão e morte.

De uma forma bem simples, os segurados contribuem para um sistema, e quando algumas das situações citadas acima ocorre, ele tem direito a uma renda proporcional às suas contribuições para garantir o seu sustento.

O Regime garante isto aos seus segurados, através da concessão de benefícios.

O que são benefícios do INSS?

Benefícios do INSS, são os benefícios concedidos para os seus segurados, quando ocorre o acometimento de alguma doença, morte, desemprego involuntário, prisão, maternidade e a velhice.

Em suma, o benefício substitui a renda do segurado, quando perde-se a capacidade de trabalho.

Cada benefício possui seus requisitos específicos, e depende de um evento diferente. Os principais benefícios atualmente previstos são:

  1. Aposentadoria por idade
  2. Aposentadoria por invalidez
  3. Aposentadoria por tempo de contribuição
  4. Aposentadoria especial
  5. Auxílio-doença
  6. Auxílio acidente
  7. Auxílio reclusão
  8. Pensão por morte
  9. Pensão Especial (aos portadores da Síndrome da Talidomida)
  10. Salário-maternidade
  11. Salário-família
  12. Assistência Social – BPC / LOAS

Com exceção dos benefícios assistenciais (BPC/LOAS), para ter direito à concessão desses benefícios é preciso se filiar ao sistema da Previdência, se tornando um segurado do INSS.

Existem diversas formas de se tornar um segurado do INSS. A mais comum delas é na categoria de empregado. Nesse caso, as contribuições para o INSS são obrigatórias e descontadas diretamente da folha de pagamento do trabalhador.

Outras categorias incluem os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores individuais, os segurados especiais e os segurados facultativos.

Uma vez filiado ao regime, e cumprido os requisitos para o benefício que se pretende receber, é possível dar entrada com o pedido perante o INSS.

Por exemplo, digamos que Carlos, funcionário de uma empresa automotiva, sofre uma acidente e vem a falecer. Neste caso, os dependentes de Carlos podem solicitar ao INSS uma pensão por morte, a fim de garantir a sua subsistência.

Ocorre que, não raro, o INSS costuma negar a concessão de benefícios.

Por que o INSS nega o benefício?

São vários os motivos que podem levar um benefício a ser negado pelo INSS, e isto também depende do tipo de benefício que foi solicitado. Vamos ver alguns deles.

Nos pedidos de Aposentadoria, os indeferimentos mais comuns ocorrem por  “falta de tempo de contribuição” ou “não cumpriu o requisito idade mínima exigida”, por exemplo.

Em relação às aposentadorias por tempo de contribuição ou Aposentadoria Especial, muitas vezes há algum erro na contagem, ou não reconhecimento de algum vínculo, que acaba gerando um déficit no momento da contagem do tempo de contribuição do segurado.

Quando o INSS não reconhece um vínculo, ele não o inclui na contagem, e o tempo final da contagem feita pelo INSS acaba não atingindo o tempo suficiente para a concessão da aposentadoria. Isso acontece também quando o segurado exerce algum tipo de atividade especial, que permite que o tempo de contribuição seja reduzido em razão deste tipo de atividade. Nesses casos, pode ser que o INSS não reconheça a especialidade da atividade, e considere que ainda falta tempo de contribuição.

Quanto à idade mínima exigida, principalmente após a Reforma da Previdência, passou-se a exigir idade mínima em algumas modalidades de aposentadoria em que antes não era exigido, sendo hoje um dos motivos mais comuns de indeferimento

“Falta de carência” e “perda de qualidade de segurado” são outros dois motivos muito comuns, principalmente nos benefícios de auxílio-doença, auxílio-reclusão ou salário-maternidade, por exemplo.

falta de carência, indica que o segurado não possui as contribuições mínimas exigidas para aquele tipo de benefício em específico. Lembre-se que cada benefício possui seus requisitos, e no caso da carência, isto também pode variar de benefício para benefício.

Já a “qualidade de segurado” indica que o segurado deixou de contribuir por muito tempo. Também existem prazos específicos para cada tipo de situação em que o segurado tenha deixado de contribuir, e inclusive, situações em que esses prazos podem ser prorrogados.

Nesses casos, é possível que o INSS não tenha conhecimento ou não reconheça algumas das situações de prorrogação do “período de graça” (período em que o contribuinte permaneça segurado, ou seja, mantém sua qualidade de segurado, mesmo sem estar contribuindo).

Em resumo, quando algum dos requisitos exigido para um determinado benefício não é cumprido o INSS nega/indefere o benefício.

Ocorre que, nem sempre o INSS tem razão ao negar esses benefícios. O que fazer então caso o INSS negue seu benefício? É o que veremos a seguir.

O que fazer quando o INSS nega o benefício?

Como explicamos acima, existem vários motivos pelos quais o INSS nega um benefício, e nem sempre com razão. A primeira coisa a se fazer quando você tem o benefício negado, é descobrir qual o motivo do indeferimento.

Quando você faz o requerimento para o INSS, você pode receber basicamente três respostas: deferimentoindeferimento e solicitação para cumprimento de exigência.

No deferimento, quer dizer que o seu benefício foi concedido. Neste caso, provavelmente você receberá a sua carta de concessão. Neste documento será possível ver o valor do seu benefício, como ele foi calculado (memória de cálculo), e no caso de benefícios como auxílio-doença, quantas parcelas você irá perceber.

Fique atento, nem sempre porque o seu benefício foi concedido pelo INSS, quer dizer que esteja totalmente correto. Considere a ajuda de um especialista para ter certeza que todos os seus períodos foram incluídos e que o valor do seu benefício é o melhor possível.

No caso de Indeferimento, quer dizer que o seu benefício foi negado. Neste caso, você receberá uma carta de indeferimento. É neste documento que você encontrará o motivo do indeferimento. O INSS pode indeferir os requerimentos de benefício, mas é obrigado a fundamentá-lo, ou seja, explicar para o segurado a razão pela qual ele está tendo o seu benefício negado.

Quanto a solicitação para cumprimento de exigência, ele não “defere” e nem “indefere” o seu benefício ainda. Trata-se da abertura de um prazo, normalmente 30 dias, para que você possa cumprir uma exigência. Isso acontece quando o servidor que analisou o seu processo fica com dúvida em alguma situação, ou entende que para ter o benefício concedido ele precisa de uma documentação complementar. Dessa forma, antes de indeferir ele abre um prazo para que você apresente essas provas complementares.

Depois de cumprida a exigência pelo segurado, conforme requerido pelo servidor, o benefício recairá sobre alguma das duas situações anteriores: deferido/concedido ou indeferido/negado.

Agora sim, o que fazer no caso de benefício do INSS negado?

A partir da negativa do benefício, o segurado possui pelo menos duas opções: recorrer por via administrativa ou recorrer por via judicial. Outra opção, é aceitar a decisão.

Recorrer por via administrativa

Os segurados, bem como os interessados nos benefícios assistenciais podem recorrer das decisões do INSS, para às Juntas de Recursos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. Esse recurso é chamado de Recurso Ordinário.

Da decisão do Recurso Ordinário, cabe ainda em alguns casos um outro recurso administrativo, às Câmaras de Julgamento, chamado de Recurso Especial, não se podendo discutir aqui, por exemplo, os motivos de matéria médica que tenham levado ao indeferimento de um auxílio-doença.

O prazo para interposição de Recurso a uma Junta administrativa é de 30 dias, contados da data da ciência da decisão. Observe, que mesmo que o seu benefício tenha sido deferido, caso você encontre alguma divergência, também poderá apresentar recurso.

Vale ressaltar ainda, que uma vez apresentado o seu pedido de Recurso, o INSS possui 30 dias para analisar o seu pedido. No recurso poderão ser juntados ainda novos documentos, e a decisão poderá ser alterada conforme o entendimento da Junta Recursal, ou Câmara de Julgamento, se for o caso.

Como fazer o pedido ?

O pedido de recurso pode ser feito nas agências do INSS ou através do envio pelo correio.

Para atendimento nas agências, é necessário agendar um horário pela central de atendimento do INSS, ligando para o 135, ou online, pelo site da própria previdência. 

Pelo correio, o cidadão pode fazer o envio do recurso (escrito e assinado), juntando os documentos que achar necessário, e fazendo o envio para qualquer uma das agências do INSS. Contudo, é recomendado que o recurso seja enviado para a mesma agência que fez a análise do benefício em primeiro lugar. Ah! Não se esqueça de incluir na sua correspondência um Aviso de Recebimento – “AR”, que servirá como comprovante da entrega do Recurso.

Recorrer por via judicial

Uma das coisas mais importantes em relação a utilização da via judicial quando se trata do indeferimento de benefícios previdenciários, é que não é exigido o esgotamento das vias administrativas para que se possa recorrer ao Judiciário.

Isto quer dizer, que a partir do primeiro indeferimento, você já pode entrar com um processo na justiça, caso entenda que o seu indeferimento se deu de forma injusta e arbitrária. Não é necessário entrar com o recurso administrativo e aguardar a decisão do recurso. Além disso, mesmo que você tenha entrado com o Recurso administrativo, decorridos 30 dias sem que tenha uma resposta do INSS ou uma justificativa para a demora, pode-se igualmente recorrer por via judicial.

Uma das vantagens do uso da via judicial muitas vezes é a possibilidade de concessão de liminares, que antecipam o pagamento do benefício enquanto o processo corre, em casos específicos de urgência.

Também, em alguns casos, existem posicionamentos jurisprudenciais mais favoráveis aos segurados, que ainda não são reconhecidos pela autarquia previdenciária. Se esse for o seu caso, mesmo que seja feita a análise do seu recurso pela via administrativa, este entendimento mais favorável só poderá ser aplicado se você buscar a via judicial.

Não deixe de consultar um advogado especialista em advocacia Previdenciária. Ele é o mais indicado para te auxiliar qual o melhor caminho rumo a concessão do seu benefício.

Aceitar a decisão

Nem sempre a análise do INSS está incorreta. Afinal, as agências do INSS estão lotadas de servidores treinados exatamente para fazerem isto, analisar a concessão de benefícios.

Então, mais comum do que erros nesses processos, é que esta análise tenha sido feita da maneira correta, com o devido cuidado, e mesmo assim o segurado não tenha direito ao benefício, por falta de cumprimento de algum dos requisitos necessários.

Na dúvida, procure um profissional especializado para analisar o seu caso e se tem algo que possa ser feito.

Além de advogados, existem as procuradorias públicas, escritórios jurídicos de universidades e muitos outros órgãos que prestam este tipo de serviço ao cidadão. Aceitar a decisão quando ela estiver correta, e entender o que pode ser feito para que benefícios futuros sejam deferidos.

Por que contratar um advogado especialista

Se você teve seu benefício do INSS negado, tentou recorrer administrativamente e também não deu certo, o caminho mais seguro para garantir seu direito é considerar a atuação de um advogado especialista na área previdenciária.

Contratar um advogado especializado vai diminuir suas preocupações e facilitar o trâmite judicial para, consequentemente, você garantir o êxito no seu processo.  Os profissionais especializados conhecem esse tipo de processo e já estão habituados a lidar com toda a tramitação legal necessária para conseguir uma sentença positiva para seus clientes.

O Direito previdenciário possui alguns caminhos específicos durante a ocorrência de uma ação judicial, como realização de perícias, entregas de laudos médicos, além de ser uma legislação complexa e rígida. 

Por este motivo, boa parte dos brasileiros tem dificuldades em conseguir sozinhos os seus benefícios.

Por isso, a experiência de um escritório de advocacia na área previdenciária, pode ser o fator diferencial para você conseguir seu benefício.

A atuação do advogado é essencial para planejar e organizar seu processo e a documentação necessária, realizar os cálculos dos valores, da contagem de tempo de contribuição, ou seja, agilizar seu processo e, consequentemente, o recebimento do seu benefício.

Advogada e mãe. Especialista em Direito Previdenciário. Apaixonada por fazer a diferença na vida das pessoas. Atua no sentido de verificar e orientar os segurados do INSS sobre o melhor momento para suas aposentadorias.

To Top