Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

Foi reconhecido como acidente de trabalho o Coronavírus Ministros do Supremo Tribunal Federal concordaram que novo coronavírus coloca em risco trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais.

A Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, pode ser considerada doença ocupacional, decidiram ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Medida Provisória (MP) nº 927 – editada por Jair Bolsonaro.

Os ministros julgaram como ilegal o artigo 29 da medida, que estabelecia que os casos de contaminação pelo novo coronavírus não seriam “considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Por unanimidade, o STF reiterou, de forma liminar, que a pandemia expõe diariamente trabalhadores da saúde e de outros serviços essenciais, como de supermercados, farmácias, além de motoboys, ao risco de contaminação.

Na decisão liminar, os ministros também suspenderam o artigo 31 da norma que limitava a atuação dos auditores-fiscais do Trabalho. Por outro lado, a Suprema Corte manteve os demais artigos da MP 927 que alteram e suspendem direitos trabalhistas – como férias e banco de horas – durante o período de calamidade pública decretado por causa da pandemia.

A MP 927, editada sob o pretexto de garantir os empregos durante a pandemia do novo coronavírus, dispõe sobre uma série de medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores, muito além da redução dos salários e jornadas e suspensão dos contratos de trabalho, os itens mais conhecidos da medida.

A medida prevê que empregado e empregador poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício, que terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Além disso, permite, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, a adoção pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas: o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificação (com suspensão do contrato de trabalho pelo prazo de até quatro meses); e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A MP permite também a prorrogação de acordos e convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória. Estabelece que Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora.

Por fim, a decisão do STF facilita o reconhecimento do direito ao retirar a necessidade de provar o nexo causal, mas não permite o seu reconhecimento de forma automática.

Fonte: JusBrasil

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Economia

    Gasolina com 35% de etanol: testes do governo avaliam mistura e mecânicos alertam para riscos em carros no Brasil

  2. Brasil

    Fibras de pitanga e cambuci reduzem a viabilidade de células de câncer colorretal em laboratório, diz USP

  3. Destaques

    Bob Dylan se encontra com o Papa Leão XIV no Vaticano após mediação cultural

  4. Destaques

    Tornado no Aeroporto de Chapecó atinge 126 km/h, arranca teto de terminal e cancela voos em Santa Catarina

  5. Destaques

    Janaína Barbosa, ex-apresentadora do TV Fama, morre aos 48 anos em São Paulo

  6. Serasa

    Feirão Limpa Nome da Serasa oferece descontos de até 99% para quitar dívidas no Brasil até 6 de dezembro

  7. Benefícios

    13º salário 2026: empresas devem pagar 1ª parcela até 30 de novembro no Brasil com metade do rendimento sem desconto

  8. EUA

    Eleição para governador nos EUA: Keisha Lance Bottoms vence na Geórgia e Byron Donalds fatura a Flórida

  9. EUA

    Donald Trump vai deixar a presidência dos EUA? derrota republicana no Congresso não cassa o mandato do presidente

  10. EUA

    Eleição nos EUA: Trump esvazia agenda pública após democratas confirmarem série de vitórias no Congresso

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.