Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

Mudanças no CTB que ampliam prazos para comunicação de venda e infrações no Detran As alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), viabilizadas após aprovação da Lei 14071/20 no ano passado, também mudaram os prazos de comunicação entre condutores e os órgãos de trânsito. Com o objetivo de tirar dúvidas sobre as principais novidades que entrarão em vigor em todo o país a partir da próxima segunda-feira (12), o Detran.SP segue com a série de conteúdos explicativos, desta vez, com foco nos prazos.

Comunicação de venda

Antes, o prazo para que o vendedor do veículo fizesse a comunicação de venda junto ao Detran era de 30 dias. Agora, com a nova regra, o limite é de 60 dias, após decorrido o prazo de 30 dias para que o novo proprietário providencie a transferência do registro. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Indicação do condutor infrator

Antes, o prazo para que o proprietário indicasse o condutor responsável pela infração era de 15 dias, contado a partir da notificação da autuação. Agora, este prazo foi ampliado para 30 dias.

Defesa prévia

Outro prazo ampliado foi o que garante o direito de defesa em caso de multas. Antes, o condutor tinha até 15 dias, contados da data de expedição da notificação, para entrar com a defesa, de acordo com o estabelecido na Resolução Contran. Agora, este prazo passará a constar no Código e não será inferior a 30 dias, também contados da data de expedição da notificação.

Expedição de notificação de penalidade

A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de multa que, se não cumpridos, implicarão na perda do direito de aplicar a penalidade. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido ou for indeferida, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração. Se a defesa for apresentada dentro do prazo, a autoridade de trânsito deverá julgá-la e expedir a notificação da penalidade em até 360 dias. Antes da implantação das novas regras, seguia-se apenas o prazo prescricional de cinco anos.

Advertência por escrito automática 

Outra novidade importante que não trata de prazos, mas está relacionada com as autuações é a advertência por escrito automática. A aplicação da penalidade dependia da interpretação da autoridade de trânsito que podia entender esta como medida educativa. Agora, a regra não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. Ela deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Veja aqui outros temas abordados durante a semana:

  • Condução.
  • Motociclistas.
  • Ciclistas.
  • Habilitação.

E se quiser saber mais sobre o novo Código de Trânsito não deixe de ver o e-book da Associação Nacional dos Detrans (AND).

Assuntos

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Destaques

    Polícia descarta investigar por homicídio namorado de jovem que caiu do 7º andar

  2. Destaques

    Júnior Bauru tem Porsche cercado na Lagoa e assaltante acaba baleado no Rio de Janeiro

  3. Destaques

    Detran-RJ emite Carteira de Identificação da Mãe Atípica sem custo

  4. Receita Federal

    Saiba como será o Split Payment: reforma tributária divide imposto na hora da compra e muda rotina de empresas no Brasil

  5. Economia

    Gasolina com 35% de etanol: testes do governo avaliam mistura e mecânicos alertam para riscos em carros no Brasil

  6. Brasil

    Fibras de pitanga e cambuci reduzem a viabilidade de células de câncer colorretal em laboratório, diz USP

  7. Destaques

    Bob Dylan se encontra com o Papa Leão XIV no Vaticano após mediação cultural

  8. Destaques

    Tornado no Aeroporto de Chapecó atinge 126 km/h, arranca teto de terminal e cancela voos em Santa Catarina

  9. Destaques

    Janaína Barbosa, ex-apresentadora do TV Fama, morre aos 48 anos em São Paulo

  10. Serasa

    Feirão Limpa Nome da Serasa oferece descontos de até 99% para quitar dívidas no Brasil até 6 de dezembro

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.