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Revisão da Vida Toda no INSS fica como?

Revisão da Vida Toda no INSS fica como? Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão no caminho para conseguir aumentar a base de cálculo da aposentadoria. Isso porque a Procuradoria Geral da República (PGR) deu parecer favorável para a ‘Revisão da Vida Toda’ após entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desta forma, os órgãos afirmam que o INSS deve levar em conta todas as contribuições previdenciárias que os segurados fizeram à Previdência Social no cálculo da aposentadoria. 

O cálculo da Revisão da Vida Toda tem o objetivo de incluir os salários de contribuição anteriores a 1994 – início do plano real. Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano. Assim, a decisão prevê beneficiar tanto profissionais, aposentados ou não, que podem exigir a inclusão dessas contribuições.

No caso dos aposentados, o prazo para pedir a revisão é de no máximo dez anos. Isso quer dizer se o beneficiário se aposentou em 2010, o período se encerra neste ano. Por isso, o aposentado que deixou de trabalhar nesse ano deve correr. Enquanto para os pensionistas, o prazo corre a partir da aposentadoria e não da pensão. Por exemplo, o José morreu em 2020, só que a aposentadoria é 2007, ou seja, já decaiu. 

“É importante frisar que a ação beneficia segurados que tinham salários consideráveis antes de 1994 e, desta forma, faziam contribuições maiores ao INSS e farão diferença no cálculo. É uma decisão que tende a atender uma minoria”, explica o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário. 

Apesar do parecer da PGR, o processo ainda vai ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com Badari, o Supremo encaminhou o parecer para saber qual seria a manifestação da Procuradoria-Geral da República. 


“O procurador-geral da República foi completamente favorável a tese. Ele seguiu o entendimento do STJ, que declarou o direito por unanimidade. Agora, o processo retorna para o STF e eu acredito que eles vão pautar o julgamento”, afirma o advogado. 

Na ocasião, o STJ se fundamentou em dois critérios básicos. O primeiro é de que uma regra transitória pode prejudicar o segurado do INSS. No caso, a criação de uma norma tem o intuito de beneficiar quem está no sistema, mas jamais prejudicar. “Em muitos casos ela foi prejudicial porque não incluiu salários de contribuição anteriores a 1994”, explica Badari. 

O outro ponto é que o próprio STF afirma que o aposentado tem direito ao melhor benefício que faz jus, que é chamado de revisão do melhor benefício. Nesse caso, o INSS tinha uma regra provisória e permanente, e órgão optou pela provisória, sendo a mais desfavorável. 

“Muitas pessoas que contribuíam por 10, 20 salários mínimos foram prejudicadas. Ele aplicou uma regra de transição mais desfavorável do que a regra permanente, que diz que tem que incluir todos os salários de contribuição”, pontuou Badari.

Ainda segundo o especialista, com o parecer favorável aos aposentados, os órgãos evidenciam que o INSS errou ao aplicar uma regra pior e uma melhor deve ser aplicada a primeira, isto é dentro de uma mesma legislação.

Para recorrer e pedir a revisão, Badari explica que uma ação deve ser ingressada na Justiça. Não é possível pedir de forma administrativa no INSS. Antes de entrar com a ação, é importante ter todo o cálculo das contribuições feitas antes de 1994. “O segurado pode pedir na Justiça Federal ordinária, se o valor for acima de 60 salários mínimos, ou, se for abaixo disso, no Juizado Especial Federal”, indica o advogado. Fonte O Dia

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