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Atrasados no INSS: Conheça o calendário até o final do ano

Atrasados no INSS: Conheça o calendário até o final do ano Os segurados que entraram com ação judicial pedindo concessão ou revisão do benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito ao pagamento dos atrasados.

Quando se trata de revisão, a quantia devida pelo governo representa o valor acumulado entre o que o INSS pagou e o que deveria ser pago no período de até cinco anos antes da ação judicial. Nas concessões, os atrasados começam a contar da data do pedido inicial.

Se a soma do valor acumulado é inferior a 60 salários mínimos (R$ 66 mil neste ano) e não existe mais chance de recurso para o INSS, o valor é pago de uma vez, por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) emitida pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais). Os segurados que moram em São Paulo e no Mato Grosso do Sul são atendidos no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região).

Para saber quando os atrasados devem ser pagos, o segurado pode fazer um cálculo de previsão a partir da data da conclusão do processo. O pagamento da RPV é feito em até dois meses após a sentença definitiva. Agora, no mês de junho, por exemplo, o TRF-3 vai pagar os atrasados para os aposentados e pensionistas que ganharam a ação contra o INSS em abril e tiveram o dinheiro liberado pelo juiz em maio. No mês que vem, em julho, será a vez dos segurados que obtiveram vitória no mês de maio.

O TRF-3 também deve liberar os precatórios, que são os atrasados acima de 60 salários, para segurados sob sua jurisdição. O dinheiro vem por meio do CJF (Conselho da Justiça Federal), órgão responsável pela quitação de todas as ações contra órgãos federais. Segundo o TRF-3, após a transferência dos valores, o procedimento de pagamento demora, em média, sete dias para ser finalizado.

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