Como proceder ao fazer a declaração do IR no programa do ano errado?
Como proceder ao fazer a declaração do IR no programa do ano errado? Contribuinte entregou IR 2021 no programa do IR 2020, o que gerou uma multa por atraso; é possível cancelar?
Entregou o IR 2021 no programa do IR 2020, o que gerou uma multa por atraso. Ao perceber o erro, fiz a retificação, mas ainda consta uma multa. Como faço para cancelar esta multa gerada?
Resposta: “No caso de multa por atraso na entrega indevida o contribuinte deve entrar com impugnação do lançamento”, informa a assessoria de comunicação da Receita Federal.
A notificação de lançamento é enviada quando a Receita Federal percebe uma infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados. É caso do cruzamento de informações da malha fiscal do imposto de renda (IRPF).
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Outro exemplo é que a multa é gerada para o contribuinte que estivesse obrigado a prestar a declaração e não o faz dentro do prazo correto. A multa pode ser de no mínimo R$ 165,74 e de no máximo 20% do imposto devido
Como fazer a impugnação?
Se você não concorda com o lançamento (todo ou em parte) pode apresentar uma Impugnação à Receita Federal.
A impugnação é uma forma de defesa administrativa em que o contribuinte contesta o imposto ou a multa que estão sendo cobrados. É a primeira instância de defesa, que é analisada por uma Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Para enviar a sua impugnação, leia atentamente as etapas do serviço Impugnar notificação de lançamento de imposto de renda.
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Resumidamente, estes são os passos:
1) Acesse o sistema e-Defesa, informar o seu CPF, o número da Notificação de Lançamento e preencher a Solicitação de Retificação de Lançamento;
2) Acesse o sistema e-Processo, no e-CAC, e selecionar a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
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3) Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
4) Selecione o serviço Impugnar Notificação de Lançamento (indicar se é parcial ou total);
5) Informe o número da Notificação de Lançamento no campo seguinte;
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6) Solicite a juntada da Impugnação e dos documentos que comprovam suas alegações.
Os arquivos deverão ser separados por tipo. Exemplo: impugnação, comprovante de rendimentos, comprovante de despesas médicas etc.
Recomenda-se atenção para os documentos que comprovam suas alegações. A apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da impugnação, que poderá ser indeferida (negada) por falta de comprovação suficiente e adequada.
Fonte: Receita Federal
Fonte: R7

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