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Reforma da Previdência Social e o servidor com as novas regras

Reforma da Previdência Social e o servidor com as novas regras Você, que atua no serviço público, já sabe quais são os desdobramentos da Reforma da Previdência?

A Emenda Constitucional 103/2019 entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterando diversos pontos do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o sistema previdenciário dos servidores da União, Distrito Federal, estados e municípios.

A partir da publicação da nova legislação, todo efetivo do serviço público de nível federal já foi incluído na nova Previdência, restando aos estados e municípios fazer sua própria adesão.

Continue a leitura deste artigo e fique por dentro de algumas das alterações mais significativas para os funcionários da administração pública!

A Reforma Previdenciária para o estado e municípios goianos 

No estado de Goiás e na grande maioria de seus municípios, ainda não houve adequações facultativas, somente aquelas consideradas obrigatórias, tais como:

Alíquotas de contribuição

Anteriormente o valor fixo era de 11% sobre os rendimentos. Após a Reforma, as alíquotas passaram a ser de 14% para os estados e municípios que possuem déficit atuarial.

Mas o que é o déficit atuarial? Trata-se de uma projeção realizada e por onde se confirma que faltará dinheiro para bancar as aposentadorias e pensões no futuro.

Por esse motivo, em Goiás há a obrigatoriedade da alíquota de 14%, da mesma forma que foi definido para a União.

Implementação do Regime de Previdência Complementar 

A Previdência Complementar (sistema de contribuição extra) tem que ser criada pelos estados e municípios no prazo de até 2 anos a partir da promulgação da Reforma, ou seja, até novembro de 2021.

Benefícios previdenciários passam a ficar a cargo dos entes federativos

Auxílios temporários deixam de ter caráter previdenciário e se tornam estatutários, fazendo com que a gestão de benefícios para o serviço público como: salário-família, licença-maternidade, auxílio-reclusão e auxílio-doença, passem a ser do próprio município.

Desse modo, o Regime Próprio de Previdência Social continuará gerindo as aposentadorias e pensões por morte.

Planejamento previdenciário para quem é do serviço público

planejamento previdenciário é tido como uma preparação para a aposentadoria do servidor público, permitindo-lhe vislumbrar todos os possíveis cenários e escolher o que melhor se adequa ao seu caso.

Sobre o assunto, o advogado previdenciarista Luís Fernando Xavier de Souza, ressalta:

“Quem atua no serviço público, por obrigação, fazer o planejamento previdenciário para que se decida o momento de buscar esse benefício. Muitas vezes o servidor já tem o direito adquirido por conta das leis anteriores, e por não o ter buscado, acha que a lei nova irá afetá-lo. É necessário um planejamento para que ele (o servidor) saia na frente e não tenha o prejuízo, pois muitas vezes o benefício será mais vantajoso sobre a vigência da lei anterior”.

Acumulação de benefícios

Outro ponto de mudança criado pela Reforma da Previdência é o fato de o servidor público ter o direito de acumular benefícios.

Antigamente não havia regra de acumulação quando se tratava de aposentadoria e pensão por morte. Contudo, na EC Nº 103/2019 temos a previsão do artigo 24, que regula uma série de critérios para servidores e dependentes.

Por exemplo: para concessões pós-reforma, quem está no serviço público ou um dependente deverá escolher um benefício tido como principal e receberá 100% do valor; em cima do segundo benefício ou dos demais, será aplicada a progressividade, que é um percentual da soma de ambos (excluindo o benefício principal), que podem chegar a:

  • 100% do valor, ou seja, não há redução para o benefício menos vantajoso que atingir até um salário-mínimo (atualmente é de R$ 1.100,00);
  •  60% para os que ficarem entre um e dois salários-mínimos;
  • 40% para os benefícios entre dois e três salários;
  • 20% entre três e quatro salários;
  • 10% para os benefícios acima de quatro salários-mínimos.

O advogado faz um comentário sobre o acúmulo de benefícios:

“Esse é um outro caminhar que está dentro do planejamento previdenciário. Vou dar um exemplo: um servidor público que é médico aposentado pelo estado de Goiás e pelo município de Senador Canedo, tem uma esposa que também é servidora estadual em Goiás, em um cargo com remuneração alta. Ocorre que a esposa vem a óbito e o viúvo tem direito a pensão por morte. Neste cenário, o servidor – que tem duas aposentadorias como médico – vai ter que escolher um benefício como principal dentre os três, e os demais sofrerão as regras de acúmulo, e serão reduzidos drasticamente”, explica Luís Fernando.

Você está no serviço público? Busque orientação!

Como visto, são muitos os desdobramentos causados pela Reforma Previdenciária. Veja que situações como a que o profissional descreveu sobre o acúmulo de benefícios, passam pelo planejamento previdenciário.

Até mesmo aqueles que ainda não possuem os requisitos necessários para solicitar aposentadoria ou pensão, podem buscar auxílio de um advogado previdenciário e tirar dúvidas sobre as mudanças decorrentes da nova legislação.

É sempre bom lembrar que cada ente federativo (União, estados e municípios) tem suas particularidades, daí a necessidade de entender o que se enquadra em sua situação.

MS Amorim dispõe de advogados especialistas em Direito Previdenciário, aptos para atuar com todas as questões que envolvem o planejamento previdenciário, consultorias para resolução de dúvidas, requerimentos de benefícios, processos administrativos e ajuizamento de ações em âmbito judicial.

Fonte Marques Sousa e Amorim. Sociedade de Advogados parceiro MixVale

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