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Por causa da pandemia do Coronavírus FGTS poderá ser sacado? FGTS pode ser sacado em caso de calamidade; entenda se a lei permite o saque no caso da pandemia de coronavírus.

Posso sacar o FGTS por causa da pandemia de covid-19? Não seria motivo de calamidade?

Resposta: Não pode.

A Caixa Econômica Federal informa que o trabalhador só poderá fazer o saque do FGTS por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural, no caso deste desastre afetar diretamente a residência do trabalhador.

O decreto que regulamenta esse saque considera que são desastres naturais os seguintes fenômenos da natureza:

– vendavais ou tempestades;

– furacões, tufões ou ciclones tropicais e extratropicais;

– tornados e trombas d’água;

– precipitações de granizos;

– enchentes, enxurradas e alagamentos;PUBLICIDADE

– inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;

– e desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Quais sãos os documentos exigidos para o saque por desastre natural?

Os documentos exigidos para o saque por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal são os seguintes:

Fornecidos pelo Governo Municipal à Caixa:

– Declaração das áreas atingidas por desastres naturais.

– Formulário de Informações do Desastre (FIDE).

– Mapa ou croqui da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre.

Fornecidos pelo trabalhador:

– Documento de identificação pessoal.

– Carteira de Trabalho.

– Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

– Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

– Comprovante de residência (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros) emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural – Fonte: R7

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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