Aposentadoria do INSS vantajosa
Aposentadoria do INSS vantajosa No Pode Perguntar de quarta-feira (11), foi abordado o caminho que o trabalhador tem que seguir para descobrir quanto tempo já contribuiu e quando vai se aposentar. Inclusive de que deve fazer uma simulação da renda média dos salários de contribuição.
Mas como o contribuinte pode saber qual é o benefício mais vantajoso? Há duas regras de ouro.
O site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aponta quando o trabalhador vai se aposentar, mas não mostra todas as regras que existem.
Nem sempre a primeira é a mais vantajosa. Então, a primeira regra de ouro é não aceitar a sugestão do INSS sem antes conhecer a segunda regra de ouro.
A segunda regra de ouro é que existem cinco possibilidades de aposentadoria: com direito adquirido e quatro regras de transição. O valor de uma será maior que o valor da outra por que as fórmulas para calcular cada uma delas são diferentes.
Para escolher a melhor aposentadoria é preciso definir quando (data) terá direito a cada uma delas. Muita gente pode se confundir na hora de fazer este cálculo.
Regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição
| Homens | Mulheres | Fórmula cálculo | |
| Direito adquirido | 35 anos – sem idade mínima | 30 anos – sem idade mínima | 100% média salarial, com exclusão 20% das menores contribuições. Fator previdenciário*. |
| Pedágio 50% | 35 anos – sem idade mínima | 30 anos – sem idade mínima | 100% média salarial, com exclusão 20% das menores contribuições. Fator previdenciário*. |
| Pedágio 100% | 35 anos – 60 anos de idade | 30 anos – 57 anos de idade | 100% média salarial, sem exclusão 20% das menores contribuições. |
| Pontos | 35 anos // 2020 = 97 pontos // 2028 = 105 pontos | 30 anos // 2020 = 87 pontos // 2033 = 100 pontos | 60% média salarial, sem exclusão 20% das menores contribuições + 2% por ano trabalhado além dos 15 (mulher) ou 20 (homem) |
| Tempo + idade | 35 anos // 2020 = 61,5 anos // 2028 = 65 anos | 30 anos // 2020 = 56,6 anos // 2031 = 62 anos | 60% média salarial, sem exclusão 20% das menores contribuições + 2% por ano trabalhado além dos 15 (mulher) ou 20 (homem) |
Fonte: Pode Perguntar
Cinco possibilidades e três formas de cálculo
Na regra do direito adquirido, que se aplica para quem completou o tempo de aposentadoria antes de 15/11/2019, e na regra de 50% de pedágio do tempo que faltava para se aposentar nesta mesma data, a apuração da média salarial permite excluir 20% dos menores salários. Pode ter ou não a aplicação do fator previdenciário. Isso varia de caso a caso.
Na regra de pedágio de 100% não é permitido excluir os menores salários e o valor do benefício será igual ao valor da média (integral), mas o homem terá que ter 60 anos de idade e a mulher 57.
Nas outras duas regras, de pontos e de tempo de contribuição com idade mínima, o valor do benefício será calculado com base em 60% da média salarial sem exclusão dos menores salários, com acréscimo de 2% por ano que superar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
Agora ou depois?
Depois de saber quando vai se aposentar e o valor de cada uma das hipóteses de benefício, o trabalhador tem que definir se vale a pena esperar ou aceitar o benefício mais próximo com valor menor.
Deve ser feita a avaliação de quanto o segurado terá que contribuir e quanto ele vai deixar de receber entre a data do benefício mais próximo e o de maior valor. Aí é só ver qual é a situação que compensa mais.
Quando o processo é montado corretamente, com todos os documentos e com a decisão sobre a escolha do benefício pretendido, a chance de a aposentadoria sair mais rápido é maior porque facilita o servidor da Previdência na hora da análise.
Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
Rua Amador Bueno, 774 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
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