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Conta digital: cliente deverá procurar uma agência da Caixa para solicitar o encerramento

Conta digital: cliente deverá procurar uma agência da Caixa para solicitar o encerramento Os beneficiários de programas sociais do governo federal, como o auxílio emergencial — que começou em 2020 e deve acabar neste mês —, e do saque emergencial do FGTS, por exemplo, tiveram contas poupanças sociais digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal, sem precisarem ir ao banco. Agora, no entanto, caso o usuário deseje fechá-la, será obrigado a procurar uma agência bancária.

Procurada, a instituição financeira admitiu que “o cliente da conta poupança social digital que não quiser continuar com a conta pode solicitar o encerramento em uma agência do banco”. A Caixa, no entanto, não informou por que a mesma praticidade ao abrir a conta digital não foi aplicada no seu encerramento.

Em sua defesa, a Caixa afirma que a manutenção da conta é gratuita e que mais serviços serão oferecidos pelo aplicativo, como o recebimento do seguro DPVAT, por exemplo.

“A manutenção desse tipo de conta é gratuita e por meio dela o banco promoveu a inclusão social e financeira de milhões de brasileiros”, informou a instituição.

Ainda de acordo com a Caixa, foram abertas mais de 107 milhões de poupanças sociais digitais para pagar os benefícios emergenciais à população mais vulnerável. Em 2020, foram creditados R$ 292,9 bilhões para 67,9 milhões de pessoas no Brasil.

Uma delas foi Patrícia Raposo, de 48 anos, moradora de Cascadura, na Zona Norte do Rio. Ela conta que pensou em cancelar a conta, mas desistiu por dois motivos: a possibilidade de renovação do auxílio emergencial 2021 e por precaução.

— Não vou enfrentar banco cheio para encerrar conta. A Covid ainda não acabou.

Dicas de como proceder

A pedido do EXTRA, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sugeriu dicas que servem para cancelar a conta digital da Caixa e também de outros bancos. Pelo regulamento do Banco Central (BC), a melhor maneira de encerrar uma conta é fazer a solicitação por escrito ao banco.

“É importante também guardar uma cópia do requerimento para que sirva de comprovante da solicitação e resguarde o ex-correntista de futuras cobranças indevidas”, informa o Idec.

A Resolução 2.747/2000 do Banco Central prevê que a instituição financeira deve encerrar a conta em até 30 dias. A solicitação de encerramento pode ser feita em qualquer agência do banco do qual o consumidor é cliente, não necessariamente naquela em que a conta foi aberta.

Segundo o Idec, algumas instituições podem oferecer um formulário específico para o encerramento da conta. Nesse caso, solicite uma cópia. Mas, na dúvida, leve seu próprio documento com o pedido.

Sem saldo devedor ou débitos

É importante destacar que a conta, assim como a poupança social digital, não pode ser encerrada enquanto existir saldo devedor ou débitos de obrigações contratuais que o correntista mantenha com o banco, cujos pagamentos estejam vinculados à conta que se pretende encerrar.

A conta permanece ativa, mas o consumidor tem o direito de solicitar a suspensão do pacote de tarifas e manter a conta com serviços essenciais para impedir novas cobranças de tarifas na conta.

Marcellus Amorim, advogado especialista em Direito do Consumidor, explica que o banco deve manter um registro da ocorrência relativa ao encerramento da conta pelo prazo de cinco anos.

— Caso a instituição continue cobrando tarifas mesmo depois da solicitação de encerramento, cabe contestação judicial — diz Amorim, que orienta o cliente a guardar todos os comprovantes da transação. Fonte: Extra Globo

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