O que não mudou no INSS e FGTS em 2021Por Luís Henrique Costa
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O que não mudou no INSS e FGTS em 2021 Diante da pandemia de Covid-19, as medidas restritivas para conter a disseminação do coronavírus que estão sendo tomadas no Brasil nos âmbitos nacional, estadual e municipal estão impactando a economia e a rotina dos brasileiros.
Alguns serviços e benefícios sociais estão sendo suspensos ou alterados de modo a garantir a quarentena da população e evitar a aglomeração de pessoas. Há impactos tanto no setor público quanto no privado, com restrições de funcionamento, suspensões, proibições e adiamentos.
Veja abaixo o que mudou até agora e o que não mudou:
Mantido prazo para pagamento de contas
O prazo para pagamento de contas de serviço não foi adiado e elas precisam ser pagas em dia para evitar a cobrança de multa e juros.
As agências bancárias dos principais bancos do país seguem funcionando em horário normal. Mas, diante da recomendação das autoridades sanitárias de evitar a aglomeração de pessoas, a orientação é para que a população priorize o uso de canais alternativos para pagamento, como aplicativos para celular ou internet banking.
Por decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), entretanto, as concessionárias estão proibidas de cortar o fornecimento de energia elétrica em caso de falta de pagamento dos consumidores. A medida vale por 90 dias.
Funcionamento das agências bancárias
O Banco Central autorizou os bancos a alterarem seus horários de atendimento. Com isso, elas ficam dispensadas de cumprir o horário mínimo de expediente para o público de cinco horas diárias ininterruptas e do atendimento obrigatório no período de 12h às 15h.
A Caixa limitou o funcionamento de suas agências para o horário entre 10h e 14h – restrito aos casos que não podem ser tratados pelo atendimento telefônico ou pelos aplicativos do banco para celular e demais serviços digitais. Para atendimento aos clientes que estão no chamado grupo de risco, como os idosos, além de limitar o fluxo de pessoas no interior das unidades de atendimento, 1.619 agências abrirão uma hora mais cedo.
O Bradesco também restringe o horário de atendimento entre 10h e 14h para o público em geral. Para aposentados e pensionistas do INSS, o atendimento começa uma hora antes e, nos dias de pagamento desse público, a abertura das agências acontecerá às 8h.
O Santander informou que vai fechar parte de suas agências a partir de 24 de março nas regiões metropolitanas de São Paulo e do Rio de Janeiro. Todas as demais agências do país terão seu horário de atendimento reduzido em duas horas, das 10h às 14h. O fluxo de pessoas também será limitado. Agências com grande concentração de clientes idosos poderão abrir uma hora mais cedo para atendimento dessas pessoas.
O Banco do Brasil informou que as suas agências irão funcionar em horário reduzido a partir de 24 de março, das 10h às 14h. O atendimento presencial será prestado somente em casos essenciais, como nas situações de desbloqueio de senha, desbloqueio de cartão, saques de benefícios sociais sem cartão, atendimento referente aos programas sociais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus e a pessoas com doenças graves.
A partir do dia 25 de março, o BB inicia o pagamento dos aposentados e pensionistas do INSS. Para evitar as aglomerações desse grupo de risco, foram selecionadas agências que concentram o maior volume de pagamentos, com horário diferenciado, das 09h às 10h, exclusivamente para os atendimentos essenciais a esse público. Além disso, o banco selecionou um outro grupo de agências com grande fluxo de beneficiários para disponibilizar Salas de Autoatendimento das 06h às 22h.
O BB também selecionou outro grupo de agências com grande fluxo de beneficiários e viabiliza a abertura das Salas de Autoatendimento das 06h às 22h.
Bancos poderão negociar dívidas
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou que os cinco maiores bancos brasileiros poderão atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.
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Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) dispensou os bancos de aumentarem o provisionamento no caso de repatriação de operações de crédito realizadas nos próximos seis meses, numa medida para facilitar a renegociação de dívidas.
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Prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional
O governo vai prorrogar, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional. A medida se aplica também aos Microempreendedores Individuais (MEI). A mudança não se aplica, porém, aos tributos de fevereiro, que vencem no dia 20 de março.
O pacote anunciado pelo governo vai permitir também que as empresas adiem, em três meses, o pagamento do Simples Nacional e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. Já as contribuições ao Sistema S serão reduzidas pela metade.
Prazo maior para entrega de declarações do Simples Nacional e do MEI
Foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano calendário de 2019.
Caso o prazo não fosse prorrogado, a Defis teria de ser entregue até 31 de março, e a da DASN-Simei até o dia 31 de maio.
Antecipação do 13º salário para aposentados
O Ministério da Economia anunciou que vai pagar, em abril, a primeira metade do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. Essa parcela, em geral, é paga em julho. Já a segunda parcela será antecipada para maio.
Juros do consignado para aposentados reduzido
O governo reduziu o teto dos juros do empréstimo consignado dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A taxa máxima passou de 2,08% para 1,80% ao mês. Para operações realizadas pelo cartão de crédito, o teto dos juros recuou de 3% para 2,70% mensais.
Além disso, o prazo para quitar o consignado dos aposentados e pensionistas ficou maior. Agora, quem contrair o empréstimo terá até sete anos para saldar a dívida, e não mais prazo de 6 anos.
Pedidos de seguro-desemprego
Todas as unidades do Trabalho nas 27 unidades da Federação estão com atendimento presencial suspenso. Durante o período em que o atendimento presencial estiver interrompido, a recomendação é para que os trabalhadores busquem o portal de serviços do governo federal ou o telefone 158 (Alô Trabalho). O que não puder ser resolvido por estes canais ficará temporariamente suspenso.
Confira abaixo os serviços disponíveis para o trabalhador :
Carteira de Trabalho – não é mais necessário se deslocar a uma unidade do Trabalho para obter a carteira de trabalho. Ela pode ser acessada pela plataforma de serviços do governo federal no site www.gov.br/trabalho ou ao baixar pela loja de aplicativos do telefone. O nome do aplicativo é Carteira de Trabalho Digital e o ícone é o brasão da República branco em um fundo azul.
Seguro-desemprego – o seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal de serviços do governo federal www.gov.br
Após triagem por atendentes do número 158, os serviços de seguro-desemprego que não estão contemplados nas plataformas digitais serão encaminhados para as superintendências do respectivo estado para tratamento.
Registro Profissional – o cadastro inicial deverá ser feito por este link e a documentação, encaminhada neste link, não sendo necessário nenhum tipo de agendamento ou entrega de documento presencial.
Plantão trabalhista – para dúvidas ou denúncias em relação ao cumprimento de legislação trabalhista, a referência é o canal de serviços 158. A ligação é gratuita de telefone fixo de todo o país.
Para o empregador, o atendimento Rais e Caged ocorre pelo portal de serviços www.gov.br.
Comunicação de trabalho temporário – a empresa deve encaminhar via SEI no link com certificação digital.
Processos de auto de infração – não serão recebidas documentações, e os prazos ficam suspensos enquanto durar a vigência da suspensão do atendimento presencial.
Para os sindicatos, a atualização de registro sindical deve ser encaminhada via SEI com certificação digital. Os serviços de mediação estão temporariamente suspensos.







