Termina na próxima semana programa de redução de salários e jornada

Termina na próxima semana programa de redução de salários e jornada  O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) termina no próximo dia 25, quando as empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm tem duração de 120 dias.

O prazo pode ser prorrogado a critério do governo federal, de acordo com as condições orçamentárias, mas para isso, a medida precisa ser aprovada no Congresso. O texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e remetido ao Senado, onde ainda será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

Lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. Neste ano, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo com 632,9 mil empregadores.

O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm.

O programa prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Como contrapartida, o governo paga mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na prática, um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo paga ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Em empresa com receita acima desse patamar, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro e 30% do salário.

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim desse acordo.

Veja também Benefícios
Programa Pronampe amplia acesso ao crédito para pequenas empresas com novas regras de 2026

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) representa uma linha de crédito oficial instituída pelo Governo Federal. Criado originalmente pela Lei nº…

Em Benefícios · 01/09/2026
Seguro-desemprego 2026: Saiba como solicitar benefício pelo aplicativo

O seguro-desemprego permanece como um amparo vital para trabalhadores dispensados sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário durante a busca por uma nova oportunidade no mercado. Para o…

Em Benefícios · 01/09/2026
Lucro FGTS 2026: saiba os valores distribuídos e como consultar seu saldo

A distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano-base de 2025 começou, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros que possuíam saldo em…

Em Benefícios · 01/09/2026
Descubra as regras atuais do Auxílio Funeral do INSS e quem pode solicitar o benefício

O apoio em momentos de grande dificuldade, como a perda de um ente querido, é fundamental para as famílias. Neste contexto, o auxílio funeral representa um suporte essencial…

Em Benefícios · 01/09/2026
Rendimento anual do FGTS em 2026: saiba como é calculado e o impacto para o trabalhador

O rendimento anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026 permanece como um dos temas centrais para milhões de trabalhadores brasileiros. O retorno do…

Em Benefícios · 01/09/2026
Regras da aposentadoria do professor em 2026 exigem atenção para cálculo do benefício

A aposentadoria para professores configura-se como um benefício previdenciário que reconhece a natureza exigente do trabalho em magistério. Consequentemente, o direito prevê uma diminuição de cinco anos na…

Em Benefícios · 01/09/2026