Como faço para recorrer de multas no Detran?

Como faço para recorrer de multas no Detran? Bastou receber uma notificação de multa para o condutor entender que deve acionar o Detran.SP para recorrer ou acertar as contas. No entanto, trata-se de um engano. Multas de trânsito podem ser registradas por diversos órgãos, como por exemplo: prefeituras municipais, Polícia Rodoviária Federal, DER (Departamento de Estradas de Rodagem), entre outros. O importante é saber a quem recorrer quando se recebe uma Notificação de Penalidade (NP) para não perder prazos e ter eventuais recursos atendidos pelo órgão autuador.

A estimativa é que menos de 10% das infrações sejam aplicadas pelo Detran.SP, que é responsável apenas por multas em decorrência de autuações efetuadas pela Polícia Militar, no perímetro urbano. Em geral, as autuações do Detran.SP dependem de abordagem do condutor para serem efetivadas, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante. Cabe esclarecer ainda que o departamento não multa por meio de radar, nem autua em rodovias. Conforme determina a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas infrações que registra.

Já as infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio de veículos (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais.

Ou seja, na cidade de São Paulo, esses tipos de infrações são fiscalizadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), ou também pela Polícia Militar, mas em nome do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV). Nas estradas e rodovias, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

“É muito importante os condutores verificarem com atenção o cabeçalho da notificação das multas recebidas, pois, em caso de recurso, o motorista pode enviar o requerimento à instituição errada e acabar perdendo os prazos para se defender”, alerta Neto Mascellani, diretor-presidente do Detran.SP.


Prazos para defesa e interposição de recurso

Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da expedição da notificação de autuação, o prazo é de 30 dias para apresentação de defesa prévia e indicação de condutor. E, após a notificação da penalidade, de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) e em 2ª instância no Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).

No caso de multas aplicadas pelo Detran.SP, os recursos podem ser feitos online pelos portais do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br) e Poupatempo (www.poupatempo.sp.gov.br), além do aplicativo Poupatempo Digital. Caso o cidadão prefira, o recurso e a indicação de condutor também podem ser encaminhados via Correios.

Os pontos têm validade de 12 meses. Após esse período, não tendo o motorista atingido o limite máximo de pontos no seu prontuário, eles perdem a eficácia para fins de instauração de um processo de suspensão. Desde 12 de abril, a penalidade de suspensão do direito de dirigir passa a ser imposta sempre que o condutor infrator atingir, no período de doze meses, 20 pontos e tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e uma infração gravíssima e 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima ou exerça atividade remunerada.

Vale reforçar que com a publicação da Resolução do CONTRAN 828/ 2021 em 24 de março de 2021, diversos prazos foram prorrogados por tempo indeterminado como, por exemplo: indicação do condutor e defesa prévia. Isso impossibilita o envio das Notificações de Penalidade (NP). Já o envio das Notificações de Autuação (NA) não foi paralisado e continua sendo feito aos condutores conforme o calendário estabelecido anteriormente.

Tags: | | |
Veja também Benefícios
Programa Pronampe amplia acesso ao crédito para pequenas empresas com novas regras de 2026

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) representa uma linha de crédito oficial instituída pelo Governo Federal. Criado originalmente pela Lei nº…

Em Benefícios · 01/09/2026
Seguro-desemprego 2026: Saiba como solicitar benefício pelo aplicativo

O seguro-desemprego permanece como um amparo vital para trabalhadores dispensados sem justa causa, oferecendo suporte financeiro temporário durante a busca por uma nova oportunidade no mercado. Para o…

Em Benefícios · 01/09/2026
Lucro FGTS 2026: saiba os valores distribuídos e como consultar seu saldo

A distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano-base de 2025 começou, beneficiando milhões de trabalhadores brasileiros que possuíam saldo em…

Em Benefícios · 01/09/2026
Descubra as regras atuais do Auxílio Funeral do INSS e quem pode solicitar o benefício

O apoio em momentos de grande dificuldade, como a perda de um ente querido, é fundamental para as famílias. Neste contexto, o auxílio funeral representa um suporte essencial…

Em Benefícios · 01/09/2026
Rendimento anual do FGTS em 2026: saiba como é calculado e o impacto para o trabalhador

O rendimento anual do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2026 permanece como um dos temas centrais para milhões de trabalhadores brasileiros. O retorno do…

Em Benefícios · 01/09/2026
Regras da aposentadoria do professor em 2026 exigem atenção para cálculo do benefício

A aposentadoria para professores configura-se como um benefício previdenciário que reconhece a natureza exigente do trabalho em magistério. Consequentemente, o direito prevê uma diminuição de cinco anos na…

Em Benefícios · 01/09/2026