Auxílio Emergencial

Auxílio Emergencial: Nascidos em janeiro podem sacar a 6ª parcela

Auxílio Emergencial: Nascidos em janeiro podem sacar a 6ª parcela Pagamento da sétima cota começa em 18 de outubro para quem é do Bolsa Família; veja os calendários completos.

Os trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico nascidos em janeiro que têm direito ao auxílio emergencial já podem sacar a sexta parcela do benefício a partir desta segunda-feira (4).

Nesta terça-feira (5), é a vez dos aniversariantes de fevereiro terem acesso à grana. O dinheiro é liberado diariamente, em dias úteis, de acordo com o mês de aniversário.

Quando ocorre a liberação do saque dos valores em dinheiro, o trabalhador pode fazer a retirada da grana ou transferir para outra conta, caso tenha restado algum valor no Caixa Tem, já que a liberação financeira por meio de depósitos é feita antes.

Para retirar o dinheiro, além de esperar a liberação do calendário conforme o mês do aniversário, os trabalhadores precisam gerar um código por meio do Caixa Tem e levá-lo até uma agência da Caixa ou casa lotérica para conseguir ter acesso à sua parcela do benefício.

O depósito da sexta parcela na poupança digital terminou no domingo (3) aos nascidos em dezembro. Portanto, todos os trabalhadores contemplados pelo benefício podem pagar boletos ou realizar pagamentos por meio do cartão de débito digital pelo aplicativo Caixa Tem.

O Ministério da Economia afirma que mais de 50% dos beneficiários são mulheres chefes de família, cuja parcela mensal é de R$ 375. Os contemplados com o valor padrão de R$ 250 são 33,4% dos beneficiários, enquanto pessoas que moram sozinhas e recebem R$ 150 representam 15,7% dos pagamentos.



Veja calendário de saque da sexta parcela

Para beneficiários que não são cadastrados no Bolsa Família

Mês de nascimento6ª parcela
JaneiroHoje
Fevereiro5 de outubro
Março5 de outubro
Abril6 de outubro
Maio8 de outubro
Junho11 de outubro
Julho13 de outubro
Agosto14 de outubro
Setembro15 de outubro
Outubro18 de outubro
Novembro19 de outubro
Dezembro19 de outubro

O auxílio emergencial, benefício criado pelo governo federal para ajudar a população cuja renda foi comprometida na pandemia, é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300), sendo que a renda por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (R$ 550).

Para quem recebe o Bolsa Família –cujo pagamento de sexta parcela já terminou–, vale a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, que é de R$ 233,94, em média, seja o auxílio.

O governo federal informou que 5,4 milhões de cadastrados no Bolsa Família não irão receber a sexta parcela do auxílio emergencial. Estas famílias voltaram a ter o valor normal do programa.

​A sétima e última parcela do auxílio começa a ser paga em 18 de outubro para quem é do Bolsa Família. As demais famílias começam a receber no Caixa Tem em 20 de outubro, com saques a partir de 1º de novembro.



Veja calendário de pagamento da sétima parcela

Para que não é inscrito no Bolsa Família

Mês de aniversárioCrédito em contaDisponível para saque
Janeiro20 de outubro1º de novembro
Fevereiro21 de outubro3 de novembro
Março22 de outubro4 de novembro
Abril23 de outubro5 de novembro
Maio23 de outubro9 de novembro
Junho26 de outubro10 de novembro
Julho27 de outubro11 de novembro
Agosto28 de outubro12 de novembro
Setembro29 de outubro16 de novembro
Outubro30 de outubro17 de novembro
Novembro30 de outubro18 de novembro
Dezembro31 de outubro19 de novembro

Para quem é do Bolsa Família

Final do NIS7ª parcela
118 de outubro
219 de outubro
320 de outubro
421 de outubro
522 de outubro
625 de outubro
726 de outubro
827 de outubro
928 de outubro
029 de outubro

Quem pode receber

Os critérios de elegibilidade para auxílio em 2021 foram mais restritivos.

O auxílio será pago a famílias com renda, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300).

Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra: recebe-se o benefício com maior parcela, ou o próprio valor do Bolsa Família ou o auxílio.

Trabalhadores formais (com carteira assinada) continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial.

Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e PIS/Pasep, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Fonte: Agora

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