Auxílio: Como faço para devolver valores pro governo?
Auxílio: Como faço para devolver valores pro governo? Internauta precisa devolver o auxílio emergencial, mas não tem dinheiro para pagar os valores e quer saber como pode dividir.
Preciso devolver o auxílio mas não tenho dinheiro para pagar de uma vez. Como faço para devolver o auxílio emergencial parcelado?
Resposta: Não é possível parcelar a devolução do auxílio emergencial, informa o Ministério da Cidadania.
A devolução deverá ser feita do valor total recebido por parcela, isto é, para cada parcela recebida, deve ser gerada uma Guia de Recolhimento da União (GRU).
O valor devolvido deverá ser igual ao valor recebido.
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O que é preciso devolver?
O valor que deverá ser devolvido engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020).
Não é preciso devolver o valor da Extensão (parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
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O que acontece se eu não devolver o auxílio?
Caso tenha recebido indevidamente e não devolva o dinheiro de forma voluntária, fica sujeito a ser cobrado pela União.
O Ministério informa ainda que os valores dos auxílios emergenciais cumulados indevidamente com benefícios previdenciários serão descontados dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.
Quem precisa devolver os recursos?
Quem recebeu os recursos de forma indevida por não se enquadrar nos critérios de elegibilidade do programa, como:
• Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
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• Quem tinha carteira assinada na data do requerimento do auxílio emergencial;
• Trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento;
• Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.
Como devolver os valores?
Para devolver as parcelas recebidas fora dos critérios para concessão do auxílio, é preciso acessar o site, inserir o CPF cadastrado no auxílio e clicar na opção “Emitir GRU”. Nesse momento, o sistema gera uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga nos bancos.
Desde a quinta-feira (7), porém, o site para devolução do auxílio está fora do ar. Segundo atualização da página às 20h desta quarta-feira (13), o sistema só deverá voltar a funcionar no próximo domingo (18). Fonte R7
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