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Auxílio emergencial com até 14 dúvidas para o pagamento principal Governo publicou a MP que define o pagamento das novas parcelas; declaração do IR deste ano será critério.

O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) a medida provisória nº 1.000 que estabelece o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio emergencial, mas endureceu as regras para o recebimento.

O valor das quatro parcelas do auxílio emergencial residual será de R$ 300.

Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

O calendário de pagamentos ainda não foi divulgado, mas, de acordo com a MP, todos os valores serão pagos até o dia 30 de dezembro.

Confira 14 perguntas e respostas sobre as novas regras para a concessão do auxílio emergencial residual:

1) O que é o auxílio emergencial residual?

É um benefício no valor de R$ 300 (que pode chegar a R$ 600 no caso das mães solteiras chefes de família) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

2) Quem tem direito ao auxílio emergencial residual?

A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

a) ter mais de 18 anos;

b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.

c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo  (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

3) Quem não pode receber o auxílio?

De acordo com o parágrafo 3º da Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador que:

a) Trabalhe com carteira assinada

b) Receba benefício previdenciário ou assistencial, seguro desemprego ou programa de transferência de renda federal, (com exceção do Bolsa Família)

c) Tenha renda familiar per capita (por pessoa) acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

d) tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes

e) tenha indicativo de óbito nas bases do governo federal

Além disso, o governo incluiu novas regras de exclusão. O auxílio também não será pago a quem:

f) Seja residente no exterior

g) Tenha recebido rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019

h) Tenha tido, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil

i) Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 no ano de 2019

j) Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente no Imposto de Renda como:
– cônjuge;
– companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou
– filho ou enteado

k) esteja preso em regime fechado;

Esses critérios serão verificados mensalmente, a partir da data de concessão do auxílio emergencial residual.

4) Quantas parcelas serão pagas e qual o valor?

Serão pagas quatro parcelas de R$ 300 (ou R$ 600 no caso das mães chefes de família solteiras)

5) Mães vão receber em dobro?

Depende. As mães de família que criam os filhos sozinha terão direito à parcela em dobro, de R$ 600. Mães que têm companheiros, não.

6) Já sou beneficiário do auxílio emergencial, vou precisar solicitar o auxílio de novo?

Não, quem já é beneficiário do auxílio emergencial também vai receber o auxílio residual caso se enquadre nos novos critérios.

7) Quando a Medida Provisória começa a valer?


A Medida provisória publicada já está em vigor, mas o texto precisa ser analisado pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para que seja mantido, alterado ou derrubado.

8) Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial residual?

Serão pagas quatro parcelas até o dia 30 de dezembro.

9) Quando vou receber o pagamento?

O governo ainda não divulgou o calendário de pagamentos, mas informou que todas as parcelas serão pagas até 30 de dezembro.

10) Quem já recebe Bolsa Família vai receber o auxílio emergencial residual também?

Recebe um ou outro, o que for mais vantajoso. Se a soma dos benefícios recebidos no Bolsa Família forem iguais ou maiores do que o valor do auxílio emergencial residual, recebe só o Bolsa Família.

11) Quantas cotas a família pode receber de auxílio emergencial residual?

No máximo duas, mesmo que mais pessoas da família tenham direito. Uma das cotas pode ser de R$ 600 no caso de mulher com crianças menores de 18 anos sem marido ou companheiro. E outro membro da família também pode receber uma cota, totalizando R$ 900 para a família.

12) Pai solteiro recebe R$ 600 de auxílio emergencial residual?

Não, a lei diz que apenas mulheres nessa condição recebem a cota em dobro. Homens mesmo que não tenham mulher ou companheira e criem os filhos sozinho recebem R$ 300.

13) Onde será depositado o auxílio emergencial residual?

Nas contas poupanças sociais digitais, como já vinha acontecendo com o auxílio emergencial normal.

14) O que acontece com o dinheiro do auxílio emergencial residual que não for sacado da conta?

Os recursos não sacados das poupanças sociais digitais abertas e não movimentados no prazo definido em regulamento retornarão para a conta única do Tesouro Nacional.

Fonte: R7

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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