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INSS: esclarecimentos no tempo de contribuição para aposentadoria

INSS: esclarecimentos no tempo de contribuição para aposentadoria O quadro Pode Perguntar esclarece dúvidas sobre aposentadoria por tempo de contribuição. O advogado Tiago Faggioni Bachur, especialista em previdência, fala sobre o assunto.

1- Israel Leal de Souza é morador de Barrinha (SP) e durante 16 anos de sua vida trabalhou sem carteira assinada em funções como jornalista e publicitário. Ele quer saber se, atualmente aos 57 anos, é possível incluir esse tempo de contribuição no cálculo de sua aposentadoria.

Tiago Faggioni Bachur: Muita gente às vezes imagina que aumentar o tempo pode ajudar a conseguir uma aposentadoria melhor. Em regra, isso é possível sim, mas nem sempre trabalhar mais ou contribuir mais tempo pode significar que a pessoa vai ter uma aposentadoria melhor. Às vezes é o contrário, a pessoa precisa tirar tempo pra conseguir um cálculo mais vantajoso. Depois da Reforma da Previdência, que aconteceu lá em novembro de 2019, ficou uma bagunça. Existem cinco ou seis modalidades pelas quais a pessoa pode se aposentar. Então dá até pra escolher a regra. Às vezes, como no caso do Israel, ele pode juntar algum tempo ou não juntar tempo nenhum, ou escolher o período ele quer.

Existem alguns períodos que a pessoa pode trazer para aumentar o tempo e eu tenho certeza que deve ter muita gente que está no mesmo barco. E alguns períodos não precisam nem de contribuição pra previdência social. Por exemplo, pessoal que fez Tiro de Guerra.

O período do Tiro de Guerra conta como tempo. Pessoal que trabalhou na zona rural, trabalhou na roça, pode contar o tempo da roça sem haver contribuição. E no caso do Israel, ele foi empregado. Se ele comprovar que era empregado e a documentação que está nos jornais, constando o nome dele, dá para comprovar isso, ele não vai precisar nem fazer recolhimentos pra Previdência Social. Quem é empregado, a obrigação tributária, a obrigação de contribuir para o INSS não é do empregado, é do empregador.

Então aquele tempo que a pessoa trabalhou sem registro em carteira, mas consegue comprovar que trabalhou, ela consegue computar aquele período. E se ela conseguir comprovar a remuneração, de repente ela tem um holerite, os depósitos bancários eram feitos na conta dela, ela consegue contar até o valor na conta. Mas a dica primordial é conversar com o advogado especializado em direito previdenciário da sua confiança e fazer os cálculos para verificar se vale a pena ou não incluir algum tempo para não sair correndo desesperada atrás de tempo perdido.

Às vezes é interessante e vai aumentar muito o valor da aposentadoria, vai antecipar ou fazer com que escape dessas regras horrorosas da reforma da previdência ou até mesmo, em algumas situações, pode ser interessante nem buscar aquele tempo ou buscar só uma parte daquele tempo. Então, faça as contas com um advogado especializado da sua confiança para saber primeiro se vale a pena aumentar esse tempo ou ao contrário, diminuir e excluir tempo para não sair em uma corrida desesperada.

2- Marcos, de Valinhos (SP), aponta que atuou durante quatro anos como ‘guardinha’. Ele quer saber se esse período é válido na contagem dos anos da aposentadoria.

Tiago Faggioni Bachur: Para esse pessoal que trabalhou como guardinha, área azul – cada cidade chama de uma coisa -, esse período pode sim ser computado e também não precisa de contribuição. O que ele precisa é provar que atuou como guardinha e, no mesmo raciocínio, alguns cursos técnicos que as pessoas fizeram em escolas profissionalizantes também podem contar, por exemplo, aquele pessoal que fez magistério pode ser que seja computado também, alguns outros cursos técnicos. Às vezes a pessoa fez curso técnico de torneiro mecânico, de marceneiro, se tinha alguma bolsa, alguma remuneração, dependendo da época que a pessoa fez, ela conta esse tempo sem precisar de contribuição e de repente, como eu disse agora a pouquinho, às vezes até escapa da reforma da previdência.

3 – Valdinei, de Brodowski (SP), aponta que começou a pagar uma taxa como autônomo para a Prefeitura aos 16 anos. Atualmente, com 42 anos, ele quer saber se este carnê que pagou durante a vida conta como tempo de contribuição na aposentadoria.

Tiago Faggioni Bachur: A melhor resposta é depende. Depende do que ele estava efetivamente recolhendo. Às vezes o que ele estava recolhendo era o ISS e não o INSS. E o que é o ISS? Imposto sobre serviço. Toda pessoa que trabalha como autônomo, dependendo da atividade, ela precisa recolher o imposto sobre serviço para a prefeitura, é um tipo de tributo. O INSS que é a Previdência Social é outro tipo de tributo, é o que serve para pessoa se aposentar. Se ela recolheu o ISS e não o INSS, ela tem como comprovar que está exercendo alguma atividade como autônomo, como pintor, eletricista, mecânico, vendedor autônomo etc. Nisso ele pode pleitear no INSS o reconhecimento desse vínculo como autônomo, daquele período, e fazer os recolhimentos para previdência social pra computar aquele tempo.

Primeiro, repetindo, fazer as contas pra ver se vale a pena. Segundo, verificar e fazer as contas para ver qual é o valor que ela vai ter de desembolsar. Já vai mais uma outra dica para quem também está nessa mesma situação: muitas vezes o INSS faz a conta errada. Existe um período na lei que existia multa ou a correção monetária era feita de forma diferente e o INSS às vezes cobra multa, cobra uma correção monetária muito maior, então dá pra discutir também o valor do atrasado. Parece que a gente está puxando sardinha para o lado dos advogados, mas não é. Procure um advogado da sua confiança, especializada em direito previdenciário, faça as contas, porque de repente, se você tiver que pagar para o INSS, pode pagar menos do que imagina. Fonte: G1

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