Seguro-Desemprego com liberação para parcela
Seguro-Desemprego com liberação para parcela Benefício auxilia o trabalhador demitido sem justa causa.
Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito. Foi criado para garantir a assistência financeira temporária ao funcionário dispensado. Porém, para ter direito ao valor, existem algumas regras e critérios estabelecidos em lei.
O benefício oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. É pago de três a cinco parcelas de forma continuada ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.
Quem tem direito
Pode solicitar o Seguro-Desemprego, os trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente e que não possuem renda própria que seja suficiente à manutenção própria e da família.
Caso seja:
- A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão; e
- A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
O trabalhador também não pode receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Saiba mais: Decisão do CRPS garante carteira de trabalho como prova junto ao INSS
Como solicitar o Seguro-Desemprego pelo portal gov.br:
No portal gov.br, na barra de pesquisa, busque “Solicitar Seguro-Desemprego”. O portal abrirá os assuntos relacionados à pesquisa. Depois, é só clicar no link “Solicitar Seguro-Desemprego”;
Na próxima tela, existe um texto breve com informações sobre o que é o Seguro-Desemprego; e, ao lado direito, a tecla “Solicitar”;
No mesmo tema: Formas legais de comprovar tempo de serviço ao INSS sem carteira assinada
O trabalhador será direcionado para a página serviços.mte. Nesta página, você vai escolher a opção “Quero me cadastrar” ou “Já tenho o cadastro”. Para quem não tem o cadastro, deve preencher os dados pessoais;
Digite o CPF, a senha e “Entrar”; e
Para solicitar o Seguro-Desemprego, clique em “Seguro-Desemprego”. Nesta aba, você terá duas opções: “Solicitar Seguro-Desemprego” ou “Consultar o Seguro-Desemprego”. Para solicitar o Seguro-Desemprego, digite o número do requerimento, e clique em localizar. O trabalhador deverá, obrigatoriamente, checar as informações, ler as regras legais para habilitação do benefício e concordar com as regras e condições para solicitação e recebimento do benefício. Depois, é só clicar em concluir.
Como acompanhar a liberação do benefício
Pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. É possível verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação do benefício.
Como é pago o Seguro-Desemprego
O pagamento pode ser feito por depósito em conta, em agências da Caixa e em terminais de auto-atendimento, lotéricas e casas de conveniência com o cartão cidadão. O tempo estimado de espera para o recebimento do Seguro-Desemprego é de até 30 dias.
Mais sobre o assunto: Guia completo da documentação trabalhista: emissão digital e regras vigentes
Para mais informações ou dúvidas sobre o serviço, o trabalhador pode ligar para o telefone 158.

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