Recupere tempo para se aposentar
Recupere tempo para se aposentar Quem trabalhou e não documentou o período trabalhado, pode recuperar o tempo de serviço. Mas essas contribuições podem não ajudar e ainda reduzir o valor do benefício. É bom fazer um planejamento previdenciário antes, explica Fernanda Marincek, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.
Já trabalhou e não foi registrado?
A lei garante a recuperação do tempo de serviço para aposentadoria.
QUEM PODE PAGAR CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO?
Todos os segurados que trabalharam como empregados ou por conta própria podem pagar as contribuições em atraso.
O que importa para a Previdência é a prova de que houve trabalho. Então o segurado facultativo, aquele desempregado, não pode pagar as contribuições em atraso, exceto nos últimos três meses (trimestral).
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SERÁ QUE VALE A PENA PAGAR? ESTE TEMPO VAI MESMO TE AJUDAR?
Em alguns casos o segurado pode ganhar o tempo, indenizar as contribuições e mesmo assim não conseguir aposentar por que não preenche todos os requisitos para recebimento do benefício.
É importante fazer um planejamento previdenciário para saber se vale a pena recuperar o tempo e pagar as contribuições em atraso.
DÁ PARA RECUPERAR O TEMPO DE SERVIÇO SEM INDENIZAR O INSS?
O Empregado e o Prestador de serviço, ainda que trabalhe por conta própria, que prestaram serviço para empresa que tinha a obrigação de descontar do empregado ou reter do prestador de serviço 11% da remuneração, podem recuperar o tempo de serviço sem ter que pagar nada.
COMO FAZER O PROCESSO PARA COMPROVAR O TRABALHO QUE AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO?
O processo para recuperação de tempo de serviço deve ser feito diretamente no INSS em âmbito administrativo e, caso haja indeferimento, o segurado pode recorrer na Justiça.
AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PODEM DIMINUIR O VALOR DA APOSENTADORIA?
Isso tem que ser analisado caso a caso. As contribuições em atraso são pagas de acordo com a média salarial, de modo que teoricamente não diminuiria.
Ocorre que depois da reforma da previdência não é possível excluir 20% dos menores salários e isso pode prejudicar o trabalhador, por outro lado, nas novas regras o tempo de contribuição aumenta a alíquota do benefício.
Quando as contribuições são anteriores a 1994, que não entra no cálculo do valor do benefício, jamais haverá prejuízo.
DÚVIDAS E SUGESTÕES
Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados

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