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Atrasados do INSS terão correção diferenciada no próximo ano

Atrasados do INSS terão correção diferenciada no próximo ano Os atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagos na Justiça terão correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic, conforme determinado pela emenda constitucional 113, que passou a valer no dia 9 de dezembro.

Embora a Selic esteja subindo, a nova regra deve diminuir o valor pago a aposentados e pensionistas que vão ao Judiciário para ter a concessão ou revisão do benefício do INSS. Para especialistas em Previdência, o índice é inconstitucional.

A atualização monetária consta na parte da PEC (proposta de emenda à Constituição) dos Precatórios que foi consenso no Congresso e se tornou válida após a promulgação e publicação da emenda. Ela será aplicada nos precatórios, que são as dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos, e também vale para as RPVs (Requisições de Pequeno Valor), de até 60 salários mínimos.

Segundo a norma, todas as dívidas da Fazenda pública devem ser atualizadas pela Selic. “Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”, diz o artigo 3º da lei.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), explica que a mudança na Constituição altera os índices que vêm sendo pagos hoje, substituindo, inclusive, os juros de mora.

Até 9 de dezembro, precatórios e RPVs estavam sendo corrigidos pela inflação medida pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) mais juros de 0,5% ao mês. A partir da emenda, a Selic substitui o índice de inflação e os juros.

“A correção e os juros sofrerão incidência de índice percentual único, afastada a sistemática anterior de correção mais juros”, explica o advogado, lembrando que o valor a ser pago ficará menor.

“Em novembro de 2021, a Selic corresponde a 0,59%. De acordo com o que consta na emenda constitucional 113, esse seria o índice aplicado a título de correção e juros. Aplicando a sistemática anterior, a correção monetária corresponderia a 0,84% e juros de 0,4412%, somando 1,2812%.”

ESPECIALISTAS DIZEM QUE CORREÇÃO É INCONSTITUCIONAL

Para os especialistas em Previdência, a nova correção dos atrasados é inconstitucional, por se tratar de uma taxa de juros que baliza a economia, e não de um índice que recomponha o poder de compra dos aposentados e pensionistas do INSS e de demais cidadãos que tenham valores a receber do governo.

Emerson Lemes, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), considera que as novas regras constitucionais desafiam o direito de propriedade, pois a taxa Selic não faz a recomposição da perda dos segurados do INSS. “Trata-se de uma taxa de juros, e juros são devidos como penalidade pela demora (ou atraso) em pagamentos, e não como compensação pela inflação”, afirma ele.

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP, reforça a inconstitucionalidade da medida, já que a correção dos atrasados do INSS foi discutida pelo STF (Supremo Tribunal Federal). “Está em desacordo com o definido pelo STF no tema 810”, diz ela.

Neste julgamento, encerrado em fevereiro de 2020, o Supremo entendeu que utilizar a TR (Taxa Referencial) como correção para precatórios e RPVs é inconstitucional. O correto, segundo o órgão, é o uso de um índice de inflação para corrigir o poder de compra dos aposentados.

A advogada Carolina Centeno, sócia do escritório Arraes e Centeno Advocacia, acredita que é preciso acompanhar de perto o que está sendo debatido no que diz respeito aos precatórios para evitar mais perdas, já que a PEC dos Precatórios, inicialmente, era uma alternativa para conseguir verba para pagar o Auxílio Brasil e acabou afetando o índice de correção das dívidas judiciais. Fonte: Folha Uol

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