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Regras que valem agora para cada caso na Aposentadoria do INSS

Regras que valem agora para cada caso na Aposentadoria do INSS As regras de transição da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) mudam a cada ano. Desde a aprovação da reforma da Previdência, em 2019, há novas determinações, idades e valores para quem deseja se aposentar.

A transição é como se fosse uma ajuda para permitir que os trabalhadores em atividade há mais tempo possam se aposentar em condições mais favoráveis (como idade menor em relação à nova regra).

UOL consultou os advogados Gustavo Valles, do escritório ARFM Sociedade de Advogados, e Evelyn dos Santos Almeida, especialista em direito previdenciário do Ferrareze e Freitas Advogados, para esclarecer quais são os pontos que mudaram neste ano.

Transição por sistema de pontos

O que é?

Uma fórmula criada para permitir a aposentadoria de quem começou a trabalhar cedo. É somada a idade da pessoa com cada ano de contribuição ao INSS para totalizar um número de pontos necessários para se aposentar.

O que mudou?

Em 2022 passaram a ser exigidos 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens.

O mínimo de pontos para se aposentar em 2019, quando a reforma foi editada, era de 86 para as mulheres e 96 pontos para os homens.

“Essa pontuação deverá aumentar 1 ponto por ano, até atingir o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 para os homens”, explica Evelyn.

Exemplo: uma mulher que tinha, em 2021, 58 anos de idade e 30 de contribuição poderia se aposentar (somava 88 pontos). Agora, em 2022, será preciso ter, no mínimo, 89 pontos. Isso pode ser conseguido, por exemplo, com 59 anos de idade e 30 anos de contribuição (ou qualquer outra combinação, como 58 anos de idade e 31 de contribuição).

Qual o valor da aposentadoria?

Será de 60% do benefício integral (por 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos para os homens), crescendo 2 pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição.

Exemplo: se a mulher tiver 30 anos de contribuição, são mais 15 anos x 2 = 30 pontos percentuais. Somando com os 60%, dá 90% do benefício.

O beneficiário até poderá receber mais de 100% do salário médio de contribuição, só que o valor é limitado a até R$ 6.433,57, o teto do INSS hoje.

Transição por tempo de contribuição mais idade mínima

O que é?

Com a reforma da Previdência, não é mais possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição.

A regra de transição estabelece idade mínima para os segurados, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Como era?

Desde a publicação da reforma da Previdência, o prazo para aposentadoria passou a ser de:

  • Mulher: 56 anos de idade mais 30 anos de contribuição
  • Homem 61 anos de idade mais 35 anos de contribuição.

As idades mínimas aumentam seis meses por ano, até atingir o que foi estabelecido pela nova lei: aposentadoria de mulheres com 62 anos e homens com 65.

Como está agora?

Portanto, em 2022, a idade vigente para que uma pessoa possa se aposentar por esta regra é:

  • Mulher: 57 anos e 6 meses
  • Homem: 62 anos e 6 meses

O tempo de contribuição não muda, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Qual o valor da aposentadoria?

O benefício será calculado a partir da média de todos os salários de contribuição. Depois, vem a regra dos 60% sobre esse valor (considerando o benefício integral, por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens)

Aqui também o beneficiário poderá receber mais de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor segue limitado a até R$ 6.433,57.

Transição por idade

Como era?

A alteração aconteceu apenas para mulheres. Antes, a regra exigia que elas tivessem no mínimo 60 anos para entrar com o pedido.

Após a publicação da reforma da Previdência, em 2019, a cada ano são somados seis meses nesse período

Como é agora?

Assim, a idade necessária para que a mulher possa se aposentar é 61 anos e 6 meses. Para os homens, sem alterações (65 anos).

“Além da idade mínima necessária, o tempo de contribuição deve ser de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens que ingressaram após a reforma”, acrescenta Valles.

Transição com pedágio de 50%

O que é?

Essa regra se aplica aos segurados que, em 2019, precisavam de até dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição. Ou seja, os homens que contavam com 33 anos e as mulheres com 28 anos de contribuição.

Para ter o direito à aposentadoria, o segurado precisa cumprir um período adicional, apelidado de “pedágio”, que corresponde a 50% do tempo que faltava para atingir o mínimo.

Exemplos:

  • se antes faltavam dois anos para se aposentar (24 meses), terá que contribuir por três anos para se aposentar (24/2 = 12 meses)
  • ou, se faltavam 1 ano e 6 meses (30 meses), será necessário contribuir 2 anos e três meses. (30/2 = 15 meses)

Há mudanças em 2022?

Não. Segundo os advogados ouvidos pelo UOL, essa regra permanece inalterada. Porém, eles lembram que há aqui o chamado ‘fator previdenciário’, uma fórmula matemática que inclui:

  • a idade no momento da aposentadoria
  • o tempo de contribuição
  • a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) no ano em que a aposentadoria foi requerida.

Qual o valor do benefício?

O valor do benefício será a média das 100% maiores contribuições, descontado o fator previdenciário por meio de uma outra fórmula matemática.

Exemplo: se um trabalhador de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição resolver se aposentar, o fator previdenciário referente a ele, segundo o cálculo, será de 0,85.

Supondo que a média dos salários seja de R$ 1.000, o valor da aposentadoria será de R$ 850 (R$ 1.000 × 0,85).

Eu já podia me aposentar desde antes de 2019 e não fiz o pedido. Se quiser agora, entro na transição?

Se você já cumpria os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor, você vai se aposentar com a regra antiga. Isso é previsto pela lei e deve ser cumprido pelo INSS. Fonte: Economia Uol

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