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Empregados com suspeita de Covid-19 podem se ausentar sem atestado? Lei alterada em 2021 permite a quem está com sintomas se isolar para não espalhar a doença.

O empregado que estiver com “suspeita” de Covid-19 ou que teve contato com alguém que testou positivo para o vírus pode ficar isolado, por um período de sete dias, sem necessidade de apresentar atestado ou qualquer outra justificativa para sua ausência.

É o que explica a advogada especializada em direito do trabalho Ariadne Cargnelutti Lopes, do escritório Massicano Advogados. Ela diz que, apesar de pouco conhecido, esse é um direito do trabalhador que foi criado durante a pandemia em uma tentativa de diminuir o contágio.

Esse direito está na lei nº 14.128/21, que acrescentou dois parágrafos à lei nº 605/49, que dizem o seguinte:

§ 4º Durante período de emergência em saúde pública decorrente da Covid-19, a imposição de isolamento dispensará o empregado da comprovação de doença por 7 (sete) dias.

§ 5º No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no oitavo dia de afastamento, além do disposto neste artigo, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A advogada diz que essa medida vale enquanto durar o estado de emergência de saúde pública, para tentar conter a transmissão da Covid-19.

“A portaria 188/2020, que dispôs sobre o estado de emergência pública, não foi revogada. Portanto, o funcionário que estiver com sintomas de Covid-19, como fadiga, tosse, dor de cabeça, ou que entrou em contato com alguém que testou positivo para a doença, poderá se afastar do trabalho durante esses sete dias sem apresentar o atestado”, diz.

E quem está em home office?

A advogada explica que não pode haver diferença no tratamento do empregado que está em home office em relação àquele que tem trabalho presencial.

Como avisar o empregador?

Segundo a advogada, basta fazer uma declaração por escrito para o empregador para informar o motivo desse afastamento do trabalho.

Comunicando o empregador por escrito, não poderá haver qualquer dedução durante essa ausência

O que acontece depois de sete dias?

Se houver necessidade de continuar afastado após os sete dias, a partir do oitavo dia o empregado fica obrigado a apresentar atestado médico da unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Demissão por justa causa

O dispositivo da lei é baseado no princípio da boa-fé, de que o empregado está agindo com verdade para com seu empregador. Porém, se ficar comprovado que o empregado mentiu sobre sua condição para não ir trabalhar, a advogada entende que é possível até mesmo ao empregador demitir o funcionário por justa causa.

Nesse tipo de demissão, o empregado perde o direito a todas as indenizações trabalhistas, recebendo apenas o saldo de salários e férias vencidas.

“Se o empregado usou uma lei e agiu de má-fé para se beneficiar dessa lei, entendo que há justificativa para a justa causa.” Fonte: R7

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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