Dependente no Imposto de Renda: Requisitos para inclusão

Imposto de renda para aposentado: é preciso declarar?
Foto: Lais Monteiro/Shutterstock.com

Dependente no Imposto de Renda: Requisitos para inclusão    Os contribuintes poderão deduzir até R$ 2.275,08 por dependente no Imposto de Renda de 2022, que começa a ser entregue no dia 7 de março. O novo programa da declaração também será liberado no dia 7, e não antes do prazo. Com paralisações e mobilizações de servidores da Receita, a liberação do programa atrasou e o prazo para enviar a declaração será mais curto neste ano.

Os contribuintes já podem separar os documentos essenciais para preencher a declaração sem erros, como informes de rendimentos e recibos de despesas com saúde e educação. Também é necessário reunir os informes de rendimentos de todos os dependentes que estarão na declaração, assim como os recibos de despesas que eles tiveram em 2021. É obrigatório informar o número de CPF (Cadastro de Pessoa Física) de todos os dependentes, até mesmo de filhos que nasceram em 2021. A inscrição no CPF pode ser feita pelo site da Receita Federal.

Veja quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda:

– O(a) cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos

– Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

– Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

-Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

– Pais, avós e bisavós que, em 2021, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 anuais;

Sogros, desde que o cônjuge ou companheiro seja incluído como dependente do declarante, e os sogros tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 anuais

– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, como menores e enfermos

– Declare todos os rendimentos e ganhos do dependente

Ao incluir um dependente que receba rendimentos tributáveis de qualquer valor, como salários, aluguéis e pensões, o contribuinte também precisa declarar esses valores. Isso pode aumentar o valor do imposto a ser pago.

Gastos com saúde e educação do dependente também poderão ser deduzidos do valor final a pagar ou aumentar a restituição a ser recebida. É importante guardar os comprovantes destes gastos, como recibos e notas fiscais.

Ao preencher a declaração o programa mostrará a diferença no imposto a ser pago ou no valor da restituição e se é vantajoso declarar o dependente, considerando seus ganhos (se houver) e as deduções permitidas.

Se um dependente completou 25 ou 22 anos ou faleceu em qualquer mês de 2021, ainda pode entrar como dependente na declaração de 2022. O limite para dedução será o mesmo, esclarece Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da consultoria IOB.

NOVIDADES NA DECLARAÇÃO DO IR DE 2022

– A Receita Federal anunciou novos campos de preenchimento que pedirão o endereço, telefone e email de dependentes.

– Os contribuintes deverão especificar se moram ou não com o dependente, e o endereço inserido poderá ser usado para atualizar o CPF deste dependente.

– Os dados de contato dos dependentes, embora de preenchimento opcional, devem ser usados pela Receita para localizar e se comunicar com o autor da declaração se necessário, diz Amorim. “É importante entender que o dependente também é considerado um declarante para a Receita, e o fisco parece querer ampliar as possibilidades de comunicação com ele.”

PAIS SEPARADOS

Segundo Felipe Coelho, gerente sênior de impostos da consultoria EY, um erro clássico no preenchimento da declaração ocorre quando pais declaram, ambos, um filho ou filha como dependente. Isso pode ser feito apenas quando o casal entrega a declaração em conjunto.

No caso de pais separados e declarações distintas, cada filho deve constar em apenas uma delas, mesmo em caso de guarda compartilhada.

Cada declarante pode deduzir os valores de até R$ 2.275,08 relativos a qualquer um dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste também na declaração do outro declarante, segundo a Receita.

Em caso de guarda não compartilhada, o filho pode constar como dependente apenas do contribuinte que detém a guarda, de acordo com decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.

Se o filho fizer a própria declaração, não pode constar como dependente na declaração do responsável.

O pai ou a mãe que pagar pensão alimentícia ao filho pode incluí-lo como alimentando. Os gastos com pensão são dedutíveis no IR do pagador e devem ser declarados. Quem recebe a pensão deve declará-la como rendimento tributável.

CASAIS HOMOAFETIVOS

O contribuinte pode incluir companheiro ou companheira do mesmo sexo como dependente e deduzir o valor correspondente do imposto final a ser pago, desde que o casal viva junto há mais de cinco anos ou tenha filhos, ainda que unidos por tempo menor.

Veja o valor das deduções do IR

Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente

Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano

Limite de dedução do desconto simplificado: R$ 16.754,34

Cronograma de pagamentos da restituição do Imposto de Renda

1º lote: 31 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 29 de julho 4º lote: 31 de agosto 5º lote: 30 de setembro

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