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Imposto de Renda: Veja como declarar uma doação de imóvel

Imposto de Renda: Receita paga hoje novo lote da restituição. Recebeu? Veja como melhor usar o dinheiro
Alison Nunes Calazans/Shutterstock.com

Imposto de Renda: Veja como declarar uma doação de imóvel A maneira correta de declarar vai depender de como o imóvel foi adquirido; mudanças no código do programa podem causar dúvidas.

Como declarar a casa própria no Imposto de Renda 2022?

A declaração correta vai depender da situação do imóvel:

• se está financiado,

• se foi quitado,

• se foi doado,

• se foi adquirido por consórcio;

• se foram usados recursos do FGTS para a compra.

Será preciso ter atenção especial nessa ficha da declaração, pois a Receita Federal mudou os códigos da ficha Bens e Direitos neste ano, o que tem causado dúvidas em alguns contribuintes.

É importante lembrar que quem tinha bens ou direitos de valor acima de R$ 300 mil em 31.12.2021 está obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda 2022.

Veja como começar a declarar em 4 passos

PASSO 1

O primeiro passo é entrar no programa do Imposto de Renda 2022. Clique aqui para fazer o download do programa.

PASSO 2

A seguir, no campo “Fichas da Declaração”, procure a linha “Bens e Direitos”, que fica no canto esquerdo da tela do programa:

BENS E DIREITOS IRPF2022

O programa do IR 2022 apresentou uma novidade no campo Bens e Direitos. Agora, o contribuinte precisa escolher o tipo de bem ou direito antes de escolher o código do bem propriamente dito.

PASSO 4

Uma vez feita a escolha do grupo de Bens e Direitos, escolha o código do bem propriamente dito. O código diz respeito ao tipo de imóvel comprado: se for apartamento, o código é o 11; se for uma casa, é o código 12.

O programa do IR 2022 disponibiliza doze tipos de códigos de bens imóveis que podem ser escolhidos, como terreno, prédio, loja, imóvel rural ou outros bens imóveis.

BENS E DIREITOS CODIGO 11 APARTAMENTO IRPF 2022

Vá, então, preenchendo todos os dados solicitados.

O campo Inscrição Municipal pode ser encontrado no IPTU (é o número do cadastro do imóvel, por exemplo, no caso de São Paulo).

A Receita também pede ao proprietário que informe a área total e se o imóvel é registrado em cartório. Caso seja, deve-se preencher também o campo “matrícula” e “nome cartório”.

Atenção especial ao campo “Discriminação”, que deve informar de quem foi adquirido o imóvel, com nome, CPF ou CNPJ, se houve intermediação de banco, se houve uso do FGTS, se houve uso de doação, tudo o que possa justificar de onde vieram os recursos para a compra do imóvel e também de quem ele foi adquirido.

Atenção: O preenchimento dos campos “Situação em” vai depender da situação do imóvel, se está quitado ou se ainda está sendo pago. Confira caso a caso nas instruções a seguir.

Como declarar imóvel quitado

Informe nome e CPF ou CNPJ de quem comprou a casa

Se comprou o imóvel em 2021:

Quem comprou um imóvel e pagou à vista em 2021 deve seguir os passos 1, 2, 3 e 4 e informar, na ficha “Bens e direitos”, todos os detalhes do negócio: nome da pessoa ou empresa que fez a venda e do banco que financiou (inclua CPF ou CNPJ também), endereço do imóvel e valor pago.

Se pagou o imóvel à vista, deve informar o valor total gasto (que inclui o preço do imóvel, custos de corretagem e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, por exemplo) no campo “Situação em 31/12/2021″.

Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020”, pois ainda não tinha o imóvel naquele ano.

Se já tinha o imóvel quitado em 2020:

Siga os passos 1, 2, 3 e 4. Caso já fosse dono do imóvel em 2020, preencha todas as informações, coloque o valor total pago pelo imóvel no campo “Situação em 31/12/2020” e repita o mesmo valor em “Situação em 31/12/2021”.

Como declarar imóvel financiado

Informe apenas os valores efetivamente pagos no financiamento
Se comprou o imóvel por meio de um financiamento imobiliário em 2021:

Siga os passos 1, 2, 3 e 4. Preencha todas as informações solicitadas no campo Discriminação e demais campos.

No campo “Situação em…” declare apenas os valores efetivamente pagos até 31/12/2021 (entrada e soma das parcelas quitadas).

Não é o que o imóvel vale, nem seu valor venal, mas apenas os valores que desembolsou. O imóvel pode valer R$ 1 milhão, mas se pagou R$ 50 mil em 2021, é o valor que deve ser declarado.

Depois, nos anos seguintes, vá somando as parcelas pagas para formar o custo de aquisição.

Caso já tivesse financiado o imóvel em 2020:

Siga os passos 1, 2, 3 e 4. Nesse caso, repita o valor informado na declaração do ano anterior em “Situação em 31/12/2020”. Depois, some todos os valores pagos no ano de 2021 e preencha o campo “Situação em 31/12/2021”.

Importante: a Receita orienta a não preencher a ficha “Dívidas e Ônus reais” em caso de financiamento de imóveis.

Como declarar imóvel comprado por consórcio

Maneira de declarar vai depender se consórcio foi contemplado ou não
Para preencher corretamente o programa, é preciso verificar se o consórcio foi contemplado ou não:

Em caso de consórcio contemplado em 2021:

Siga os passos 1, 2, 3 e 4. Se já foi contemplado no consórcio da sua casa, deve selecionar o código do imóvel (que vai depender de qual bem seja: uma casa, um prédio, um terreno) e preencher todas as informações solicitadas.

No campo Discriminação, informe de quem comprou o imóvel, com CPF ou CNPJ.

No campo “Situação em 31/12/2021” informe o valor total gasto com as parcelas e o lance.

Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020”, pois ainda não era dono da casa.

Como declarar o consórcio não contemplado:

Siga os passos 1 e 2. No passo 3, deverá prestar atenção ao grupo de bens, que não será o de Bens Imóveis, mas o de Bens e Direitos.

Selecione o código 05.  (Atenção, esse código foi mudado no IR 2022. Até o ano passado, o código para consórcio não contemplado era o de número 95).

O preenchimento do campo Situação em é semelhante aos demais casos.

Se começou a pagar o consórcio em 2021, deixe em branco o campo Situação em 31/12/2020 e preencha o campo 31/12/2021 com o valor total pago nesse ano.

Caso tenha iniciado o consórcio em 2020 ou antes, repita o valor declarado na linha Situação em 31/12/2020. E depois some os valores pagos em 2021 para preencher o campo 31/12/2021.

Como declarar o uso do FGTS na compra da casa própria

Uso do FGTS justifica de onde contribuinte tirou o dinheiro para a compra

Se utilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar uma parte ou todo o imóvel, você deve informar o uso desse dinheiro para justificar de onde saiu parte dos recursos para a compra do seu imóvel.

Siga os passos 1, 2, 3 e 4.

Informe o uso do FGTS, no campo “Discriminação” da ficha “Bens e direitos”.

Preencha o restante da ficha de acordo com as orientações para imóvel quitado, financiado ou uso de consórcio, como demonstrado acima.

Além de preencher o campo discriminação na ficha Bens e Direitos, será preciso declarar também o saque do FGTS em outra ficha, a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Aqui, será preciso informar o valor total sacado do FGTS na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 4.

Como declarar imóvel recebido por meio de doação

Doação também deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos”


Por fim, veja como deve declarar o imóvel recebido por meio de doação.

Siga os passos 1, 2, 3 e 4, informando, no campo “Discriminação” os dados do doador, como nome e CPF ou CNPJ.

Informe o valor total do imóvel no campo “Situação em 31/12/2021”.

Deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2020”, pois ainda não tinha o imóvel naquele ano.

Justifique o valor da doação recebida

Para justificar a “aquisição” do imóvel para a Receita, você deve preencher também a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 14 (Transferências Patrimoniais — Doações e Heranças), informando nome e CPF ou CNPJ do doador/espólio e o valor total da doação (que corresponde ao valor do imóvel). Fonte: R7

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