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Meu Imposto de Renda: Posso deixar de declarar minha mulher?

Receita vai liberar consulta ao 5º lote do Imposto de Renda na próxima sexta-feira
SERGIO V S RANGEL/Shutterstock.com

Meu Imposto de Renda: Posso deixar de declarar minha mulher? Leitor sempre declarou a mulher no IR, mas neste ano se declarar pagará imposto e se não declarar receberá restituição. A Receita permite isso?

Casal que sempre fez declaração em conjunto pode declarar em separado quando quiser? A Receita permite isso?

Essa é a dúvida do internauta Ezequiel, que enviou a seguinte mensagem para o e-mail [email protected], da coluna.

Boa noite, Sophia, Sou aposentado, 65 anos. Tenho como rendimentos tributáveis R$ 39.600,00. Sempre declarei minha esposa como dependente quando ela não tinha renda. No ano passado ela se aposentou e recebeu um total de R$ 13.145,00. Se eu declarar em conjunto com ela, terei que pagar IR. Se não for em conjunto, receberei restituição. Minha pergunta é: posso simplesmente retirá-la de minha declaração como dependente para não ter que somar os rendimentos dela? Ela pode declarar em separado mesmo não atingindo os R$ 28.559,70? 

PERGUNTA DO INTERNAUTA EZEQUIEL

Resposta: sim, pode.

Incluir ou não dependentes é uma escolha do contribuinte, e isso sempre pode ser mudado. Ou seja, a pessoa pode fazer a declaração em conjunto vários anos e depois fazer declaração em separado, pode fazer todo ano declaração em separado e depois decidir fazer em conjunto uma vez. É como se diz por aí: é ao gosto do freguês.

O contribuinte também tem a liberdade de escolher se declara pelo modelo das deduções legais (popularmente conhecido como modelo completo) ou se faz a declaração simplificada.

Seu raciocínio está perfeito, Ezequiel. Enquanto sua mulher não tinha renda, era vantajoso colocá-la como dependente para poder deduzir o valor permitido para dependente e eventuais despesas médicas, que não têm limite de isenção, por exemplo.

Mas, uma vez que ela tenha renda, obrigatoriamente essa renda se soma à sua, aumentando assim a base sobre a qual o imposto de renda é calculado e dessa forma fazendo com que se tenha menos imposto a restituir ou eventualmente se tenha até imposto a pagar.

Quase sempre a inclusão de dependentes não é vantajosa, a não ser que as despesas dedutíveis sejam tantas que tornem vantajosa a inclusão.

Por isso é importante sempre fazer a simulação com todas as variáveis para verificar o que é melhor para o contribuinte.

Ela pode declarar em separado?

Você também perguntou se sua mulher pode declarar em separado embora não atinja o total de rendimentos tributáveis que a obrigariam a fazer a declaração.

Nesse aspecto, é preciso lembrar que não é só o total de rendimentos tributáveis que pode tornar obrigatório que uma pessoa faça a declaração.

Está obrigado a declarar quem, em 2021:

• recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

• recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

• obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

• pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

• teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);

• obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

• optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

• realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

E qualquer pessoa pode fazer a declaração de imposto de renda, mesmo que não esteja obrigada. Fonte: R7

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