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Imposto de Renda: principais pontos para fazer a declaração

Imposto de Renda: principais pontos para fazer a declaração A Receita  Federal prorrogou para 31 de maio o prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2022. O cronograma de restituição, no entanto, não foi alterado. No último dia para o envio do documento já sai o primeiro lote. Ou seja, aproveitar o feriadão para enviar a declaração pode garantir uma restituição mais rápida.

Quem não fizer a declaração ou enviá-la com atraso pagará uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações, total semelhante ao de 2021, incluindo as declarações originais e as retificadoras.

Neste ano, há duas grandes novidades. A primeira é a possibilidade de pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou receber a restituição através do Pix.

A segunda é a ampliação do uso, em todas as plataformas, da declaração pré-preenchida a contribuintes com contas gov.br níveis ouro ou prata. Até agora, esse serviço só estava disponível para quem fazia o preenchimento on-line, pelo e-CAC, ou para os declarantes com certificado digital.

O que é a conta gov.br

Você poderá criar sua conta no portal gov.br e por meio de uma única senha conseguirá acessar vários serviços digitais do governo. Cada serviço público exige um nível de segurança diferente. São três níveis: ouro, prata e bronze.

Como criar a conta

Você pode criar sua conta pelo aplicativo ou pelo site. Se estiver no aplicativo, clique no botão “Entrar com gov.br”, e se estiver no site, clique no botão “Criar conta gov.br”, em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta.

Como receber o cadastro

Escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado. Após receber o e-mail ou SMS de habilitação, é preciso clicar no link enviado para realizar a ativação da conta. Atenção: esse link é válido apenas por 15 minutos, após isso é preciso realizar uma nova solicitação de envio

Criação de senha

O último passo, após clicar no link de ativação, é informar novamente o CPF e escolher uma senha de acesso; Após isso, clique em “criar senha” e pronto. A conta no gov.br pode ser utilizada para o cadastro no Fies, assim como para outros serviços do governo federal.

Como fazer login no portal

Cadastro pronto. Agora é a vez de acessar a conta. Mais uma vez, acesse o portal do gov.br; Clique em “acessar a sua conta gov.br”; Informe o seu CPF e clique em “próxima”; insira a senha cadastrada e clique em “entrar”. Agora, é só utilizar a sua conta no gov.br

Nível da conta

Ao entrar na conta, o usuário vai saber qual é seu nível de segurança e confiabilidade. São três: ouro, prata e bronze. Elas se diferenciam sobre esses pontos: quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados; quais serviços públicos podem ser acessados; e as transações digitais que podem ser realizadas

Nível deve ser Prata ou Ouro

Após acessar o Sistema de Valores a Receber, é necessário que a pessoa possua um login na plataforma Gov.br nível prata ou ouro para resgatar os recursos. Caso o seu seja o bronze, é possível solicitar uma mudança de nível.

Quem deve declarar?

Não houve reajuste na tabela, e os valores seguem os mesmos: é obrigado a enviar o IRPF quem tiver recebido em 2021 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; ou quem, em 31 de dezembro de 2021, possuía bens em seu nome, com valor acima deR$ 300 mil, como um apartamento ou carro.

Também é obrigado a declarar quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores e quem obteve receita bruta anual relaiva à atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Quais os documentos necessários?

Para adiantar o processo de preenchimento, a orientação é reunir os documentos com  informações relevantes  para o Imposto de Renda.

São eles: informes de rendimento de instituições financeiras; informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base 2021; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes.

Também são relevantes recibos ou notas fiscais de gastos com saúde; comprovante de pagamento de previdência complementar; comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial, se for o caso; entre outros. Além disso, deve-se ter a mão documentos pessoais, como CPF e título de eleitor.

Como recuperar declaração anterior?

Quem perdeu a declaração pode recuperá-la pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), plataforma de serviços da Receita, desde que tenha certificado digital ou  nível prata ou ouro no portal gov.br.

Antes, a cópia da declaração podia ser obtida no e-CAC com senha do portal, certificação digital ou conta gov.br de qualquer status, inclusive bronze. A mudança visa a dar mais segurança aos dados sensíveis dos declarantes, de acordo com normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Como saber o status da declaração

Após a entrega da declaração de IR, ela pode se encontrar em diferente estágios de análise. Basta pesquisar no site da Receita para saber qual é a sua situação. Em processamento, processada, com pendências. Estas são algumas das mensagens que aparecem no extrato do IR que pode ser acessado pelo contribuinte via internet.

Em processamento

Indica que a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

Em fila de restituição

Indica que o documento foi processado e que o contribuinte tem direito a restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não pode ter pendências de débitos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Processada

Indica que a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, podendo ser revisto num período de até cinco anos.

Com pendências

Indica que durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações e que o contribuinte deve regularizá-las.

Em análise

A declaração foi recebida, está na base de dados da Receita, que aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte. Outra possibilidade é a declaração ainda não ter sido processada à esperada do fim da análise de documentos entregues pelo contribuinte.

Retificada

Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.

Cancelada

A declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou solicitação do contribuinte.

Tratamento manual

A declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita.

Auxílio emergencial será devolvido no IR?

Diferentemente do ano passado, não há previsão legal para devolução do auxílio emergencial no Imposto de Renda, por meio da geração de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Caso se enquadre em alguma situação irregular, como ter recebido o benefício ao mesmo tempo que possuía um emprego formal, o indivíduo deverá efetuar a devolução através dos canais do Ministério da Cidadania.

No entanto, se o recebimento do auxílio aconteceu dentro das regras, não é preciso devolver o dinheiro aos cofres públicos de nenhuma forma.

Os beneficiários do auxílio emergencial apenas terão que prestar contas ao Leão caso tenham obtido renda extra que, somada ao crédito federal, ultrapasse R$ 28.559,70. Ou seja, se um autônomo recebeu sete parcelas do auxílio e conseguiu renda mensal superior a R$ 2.292, ele precisa enviar o IRPF.

Como declarar dependentes?

O dependente, de acordo com as definições da Receita Federal, pode ser filho (a),  enteado, pai,  mãe, companheiro (a), uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial e dá direito a desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago, no modelo completo.

O dependente não precisa entregar uma declaração de IRPF própria porque já está incluído na de alguém. Porém, seu rendimentos devem ser acrescentados.

É válido lembrar que a idade máxima para incluir filhos ou enteados é até 21 anos ou até 24, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

No caso de um casal, por exemplo, o dependente deve constar na declaração de apenas um deles, sendo necessário informar o número do CPF. 

Como declarar despesas médicas?

A despesa médica sempre acompanha o CPF ao qual está vinculada. Ou seja, se os gastos foram decorrentes de consultas que seu marido realizou, é na declaração dele que devem entrar, ainda que seja você quem tenha pago por esses gastos.

Exames para detectar coronavírus, feitos em hospitais, clínicas e laboratórios em 2021, podem ser deduzidos do Imposto de Renda este ano, desde que o contribuinte tenha os comprovantes de pagamento guardados.

O lançamento dessa despesa deve ser feita na ficha “Pagamentos efetuados”, com código 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil.

Testes de farmácia, no entanto, não podem ser inseridos no IRPF 2022.

Todos os comprovantes devem ser guardados por até cinco anos, prazo máximo para convocação na Receita Federal para prestação de esclarecimentos.

Como declarar ganho com venda de carro?

Com a falta de peças no mercado primário, muitos carros usados se valorizaram em 2021, de acordo com a tabela Fipe. O valor do automóvel, no entanto, não deve ser alterado na ficha de bens e direitos.

Porém, se o carro foi vendido em 2021 por mais de R$ 35 mil e houve ganho de capital, será preciso apurar o imposto de 15% sobre o lucro e quitar o tributo. Isso não é feito diretamente do programa do IRPF, mas sim através do GCAP, disponível no site da Receita.

Quais investimentos são declarados?

Quem investiu qualquer quantia na Bolsa está obrigado a declarar o IRPF. Os demais contruintes, no entanto, que precisem enviar a declaração, mas que não possuam ações devem informar seus outros investimentos, como títulos de renda fixa, fundos de investimentos, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até criptomoedas.

O contribuinte deve requisitar os informes a bancos ou corretora com as quais faça investimentos.

Quando devo declarar aluguel?

Uma pessoa que possui um imóvel e o alugue, gerando renda atraves do bem, tem a obrigação de informar o valor apurado à Receita Federal.

Caso o inquilino seja uma pessoa física, os valores recebidos pelo proprietário devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, em “Outras Informações”, em seguida “Rendimentos” e depois “Aluguéis”, descriminados mês a mês.

No entanto, se o aluguel é feito por meio de uma administradora ou corretora, por exemplo, os valores devem entrar em  “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eventuais retenções de IRPF feitas pela empresa também podem ser acrescentado.

Todo empréstimo deve ser declarado?

Nem todos os empréstimos têm de ser declarados: a exigência da Receita Federal é apenas para contratos com valor igual ou maior a R$ 5 mil. Isso vale, inclusive, para cheque especial, cartão de crédito ou consignado.

Se esse for o caso, basta incluir a informação na aba “Dívidas e Ônus Reais”, detalhando quem é o credor — financeira ou banco. Na coluna “Discriminação”, devem ser preenchidos detalhes como o CPNJ da instituição e valor da dívida.

Qual o calendário das restituições?

As restituições serão pagas, a quem tiver direito, em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

Entre os demais, a ordem é definida de acordo com a entrega: quanto antes enviar o IRPF, mais cedo receberá o crédito, se esse for o caso. Fonte: G1

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