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Programa Minha Casa Minha Vida: Indenização por atrasos na entrega de imóveis A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) manteve decisão que condenou a Caixa Econômica Federal a pagar multa ao comprador de um apartamento em Maceió (AL). De acordo com o processo, o imóvel foi adquirido por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, que deveria ter sido entregue em 12 de março de 2015.

No recurso, a Caixa alegou que não poderia responder pela demora na entrega do apartamento. O colegiado, porém, entendeu que o atraso se deveu à construtora, mas também responsabilizou própria Caixa. Segundo o entendimento da Justiça, caberia ao banco controlar e fiscalizar as obras, e não apenas ofertar financiamento imobiliário aos compradores. Por isso, netse caso, se aplicariam as mesmas penalidades previstas pelo contrato de financiamento para eventual impontualidade do mutuário.

O advogado Alexandre Krause Pera, do escritório Giamundo Neto Advogados, explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que, nas situações em que há atraso na entrega da posse do imóvel, há danos materiais aos compradores.

— Na aquisição imóveis em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, sendo admitido apenas atraso dentro do prazo de tolerância previsto neste tipo de contrato — explica o advogado.

Assim, condenou o banco a pagar uma multa fixada em 2% do valor atualizado do apartamento em 12 de março de 2015, mais 0,033% sobre o mesmo montante por dia de atraso (contados desde a data prevista para entrega do imóvel até a sua entrega efetiva ao comprador).

Alem disso, a Caixa terá de devolver ao comprador os valores pagos após a data marcada para a entrega, a título de “juros de obra” (encargos mensais pagos pelo comprador de um imóvel adquirido na planta, desde a assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves).

— Esse tipo de discussão é mais comum em ações envolvendo habitações populares, quando o agente financiador costuma assumir outras funções além do empréstimo — ressalta o advogado Rafael Pezeta, do escritório Abe Giovanini.

A Caixa informou em nota que não comenta ações judiciais em curso. Fonte: Extra Globo

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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