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Bancos devem restituir dinheiro desviado em caso de fraudes pelo Pix Os crimes relacionados a roubos de celular e cartões de crédito têm crescido à medida que o Pix ganha espaço na economia popular. Em caso de roubo ou furto, o banco é responsável por indenizar o cliente e devolver a ele o dinheiro roubado da sua conta?

Para Guilherme Klafke, doutor em direito constitucional pela USP e professor da FGV, existe, sim, responsabilidade dos bancos na maioria dos casos. “O entendimento é de que esse é um risco que faz parte da atividade bancária, então quando o banco fornece um aplicativo ao usuário, existe um risco de que ele venha a ser roubado. Portanto, deve criar mecanismos de segurança para evitar esse tipo de situação.”

Existe, inclusive, uma súmula (resumo de entendimentos frequentes do tribunal que auxilia outros juízes em decisões de casos semelhantes) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que trata sobre o assunto e afirma que as instituições financeiras respondem por danos e delitos causados por terceiros.


Klafke alerta, porém, para cuidados que o cidadão deve tomar para que tenha direito à restituição. “Quando existe culpa exclusiva da vítima, é afastada a responsabilidade do banco”, explica. Isso pode acontecer quando a vítima transfere a senha do banco a outra pessoa, ou quando, ao pagar, não percebe valor a mais em maquininhas de cartão etc.

Os bancos, então, precisam comprovar que tomam medidas de segurança suficientes para que não sejam obrigados a restituir o dinheiro. “Cada vez mais, investem em segurança. Hoje, existem diversos mecanismos, como biometria, dupla autenticação, verificar perfil do cliente e das transações, cartão virtual e outros”, afirma o advogado.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) cada vez mais toma decisões no sentido de proteger o consumidor em casos de golpes, furtos, roubos e fraudes. Considera que faz parte dos riscos que correm os bancos em situações como essas e que, dessa forma, são obrigados a tomarem precauções para evitá-las.

Assim, mesmo em casos em que é coagido a fornecer senha para criminosos, o cliente bancário é protegido pela lei brasileira, já que negócios feitos sob coação são anuláveis.

A Febraban (Federação Brasileira dos Bancos) diz, em nota, que “no caso de o cliente ter seu celular roubado, ele deve notificar imediatamente seu banco para que medidas adicionais de segurança sejam adotadas, como bloqueio do app e senha de acesso” e frisa que os aplicativos ofertados pelos bancos nacionais contam com o que há de melhor na tecnologia do setor. “Não há registro de violação da segurança desses aplicativos, os quais contam com o que existe de mais moderno no mundo para este assunto. Além disso, para que os aplicativos bancários sejam utilizados, há a obrigatoriedade do uso da senha pessoal do cliente.”

Sobre a devolução do dinheiro, a Febraban reitera que “cada instituição financeira tem sua própria política de análise e devolução, que é baseada em análises aprofundadas e individuais”.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), por sua vez, reafirma a responsabilidade bancária em casos de roubo e fraude que envolvem os aplicativos bancários.

No site do instituto é possível verificar as recomendações para esse tipo de situação. Entre elas, a de bloquear o celular, comunicar a instituição bancária, realizar boletim de ocorrência e alterar as senhas.

“Ainda que em primeiro momento a empresa alegue que a responsabilidade pela manutenção de senha e proteção do aplicativo seja do consumidor, não há como culpabilizar uma pessoa que sofreu furto ou roubo de seu celular e posteriormente teve sua conta esvaziada ou um empréstimo contraído”, afirma o órgão de defesa do consumidor. Para o Idec, “o prejuízo financeiro só ocorreu porque, de alguma forma, terceiros não autorizados conseguiram adentrar os aplicativos e contas do celular, o que demonstra uma instabilidade na segurança de autenticação dos sistemas bancários”.

É da mesma forma que o Procon enxerga a questão, ou seja, reiterando o ônus bancário. “Mesmo em casos de roubo ou furto de aparelho celular é responsabilidade do banco ter dispositivos e meios que garantam segurança aos serviços prestados ao consumidor. Por isso a importância de que nesses casos o consumidor informe imediatamente o banco”, diz o Procon-SP.

Na última semana, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, também disse ser a favor da responsabilização dos bancos quando ocorrerem fraudes que envolvam o Pix.

“Estamos apertando os bancos o máximo possível para que eles não tenham capacidade de ser hospedeiros de contas de laranjas ou intermediárias. Inclusive, vamos começar o processo de responsabilizar os bancos se for feita uma fraude Pix, e eles tiverem uma conta de laranja”, afirmou Campos Neto. Fonte R7

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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