Benefícios

Para obter a Carteira de Trabalho o que é necessário?

Carteira de trabalho desemprego
Rafapress/Shutterstock.com

Para obter a Carteira de Trabalho o que é necessário? O que é? A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A carteira de trabalho será emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico. de Trabalho Digital é vencedora do Concurso Inovação no Setor Público 2020 

Quem pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 

Etapas para a realização deste serviço

Obter a Carteira de Trabalho Digital
Para obter a Carteira de Trabalho Digital, você vai precisar:– do número do CPF- criar uma conta autenticada no gov.br
CANAIS DE PRESTAÇÃO   Aplicativo móvel :  Para Android ou para iOS.   Web :  Solicitar
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato

Obter a Carteira de Trabalho em papel
Apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a Carteira de Trabalho em papel. Para obtê-la você deverá encaminhar o pedido de agendamento por e-mail, de acordo com o estado onde reside.E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br.
Você deve trocar a designação uf pela sigla de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é [email protected]ÇÃODocumentação em comum para todos os casos

– CPF
– Documento oficial de identificação com foto, nome, data, município e estado de nascimento, filiação, número, órgão e data de emissão;
– Comprovante de residência com CEP;
– Comprovante do estado civil: Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado), com averbação(se separado, divorciado ou viúvo)
– Foto 3×4 colorida, recente e com fundo branco (apenas para as localidades no estado de São Paulo que ainda emitem a CTPS do modelo manual.

Para estrangeiros:

Apresentar também:- Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM (antiga CIE) ou Protocolo da Polícia Federal;- Diário Oficial da União – em caso de autorização de residência concedida pelo Ministério da Justiça.
CANAIS DE PRESTAÇÃO   E-mail :  E-mail: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Você deve trocar a designação uf pela sigla correspondente de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é [email protected].TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda

Outras Informações
Quanto tempo leva? Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Central 158
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;

Respeito;

Acessibilidade;

Cortesia;

Presunção da boa-fé do usuário;

Igualdade;

Eficiência;

Segurança; e

Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

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