Cotas do PIS com as regras na Caixa
Cotas do PIS com as regras na Caixa Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei, quais sejam:
- Todos os beneficiários, de acordo com a Lei 13.932/2019;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente);
- Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
- Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
- Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
- Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).
- Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente
Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.

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