Ano-base de saque do Abono Salarial o Pis e o Pasep
Ano-base de saque do Abono Salarial o Pis e o Pasep O que é? O Abono Salarial é um beneficio anual no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Para este exercício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador expediu a Resolução Codefat nº 934, de 7 de janeiro de 2022 disciplinando o pagamento e o calendário de pagamento do abono salarial, que será seguido pelos agentes pagadores (CAIXA e Banco do Brasil).
2 – Valor do Abono Salarial
O valor do Abono Salarial corresponde ao valor do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Considerando que o valor do Salário-Mínimo no ano de 2022 é de R$ 1.212,00, abaixo consta o valor anual do abono segundo a quantidade de meses trabalhados.
| Nº MESES TRABALHADOS NO ANO-BASE | VALOR DO ABONO SALARIAL |
| 1 | R$ 101,00 |
| 2 | R$ 202,00 |
| 3 | R$ 303,00 |
| 4 | R$ 404,00 |
| 5 | R$ 505,00 |
| 6 | R$ 606,00 |
| 7 | R$ 707,00 |
| 8 | R$ 808,00 |
| 9 | R$ 909,00 |
| 10 | R$ 1.010,00 |
| 11 | R$ 1.111,00 |
| 12 | R$ 1.212,00 |
3 – Calendário de pagamento
Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS – Programa de Integração Social
EXERCÍCIO 2022
AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Cobertura completa: Benefícios
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
| JANEIRO | 08/02/2022 | 29/12/2022 |
| FEVEREIRO | 10/02/2022 | 29/12/2022 |
| MARÇO | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
| ABRIL | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
| MAIO | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
| JUNHO | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
| JULHO | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
| AGOSTO | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
| SETEMBRO | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
| OUTUBRO | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
| NOVEMBRO | 29/03/2022 | 29/12/2022 |
| DEZEMBRO | 31/03/2022 | 29/12/2022 |
Para trabalhadores(as) de empresas públicas, cadastrados no PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
EXERCÍCIO 2022
AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.
| FINAL DA INSCRIÇÃO | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
| 0 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
| 1 | 15/02/2022 | 29/12/2022 |
| 2 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
| 3 | 17/02/2022 | 29/12/2022 |
| 4 | 22/02/2022 | 29/12/2022 |
| 5 | 24/02/2022 | 29/12/2022 |
| 6 | 15/03/2022 | 29/12/2022 |
| 7 | 17/03/2022 | 29/12/2022 |
| 8 | 22/03/2022 | 29/12/2022 |
| 9 | 24/03/2022 | 29/12/2022 |
4 – Quem não tem direito ao Abono Salarial:
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
- Quem pode utilizar este serviço?
- O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos; Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Etapas para a realização deste serviço
- Para trabalhadores(as) de empresas privadas, cadastrados no PIS1 – Consultar calendário de pagamentos
a) Verificar a data de pagamento do Abono Salarial, que varia de acordo com o mês de aniversário do(a) trabalhador(a)
2 – Verificar o valor por meio:
a) da Carteira de Trabalho Digital
b) do endereço eletrônico
c) do Telefone 158
3 – Receber o Abono Salarial
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
O Abono Salarial estará disponível na sua conta corrente ou poupança. Caso isso não ocorra, você poderá realizar uma TED para a conta do seu banco nos terminais de autoatendimento, no site www.bb.com.br/pasep ou nas agências do Banco do Brasil.
Presencial :
Para sacar o Abono Salarial em uma agência da Caixa Econômica Federal, você vai precisar de:
- Documento de identificação oficial com foto
- Número do CPF.
Para sacar o Abono Salarial nos caixas eletrônicos da Caixa, nas casas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa, você vai precisar do:
- Cartão Social
Os trabalhadores que não possuem conta deverão sacar o Abono nos correspondentes bancários.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
Para trabalhadores(as) de empresas públicas, cadastrados no PASEP
1 – Consultar calendário de pagamentos
a) Verificar a data de pagamento do Abono Salarial, que varia de acordo com o último número do PASEP
2 – Verificar o valor por meio:
a) da Carteira de Trabalho Digital
b) do endereço eletrônico
c) do telefone 158
3 – Receber o Abono Salarial
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web :
O Abono Salarial estará disponível na sua conta corrente ou poupança.
Presencial :
Para receber o Abono Salarial presencialmente em agências do Banco do Brasil, você vai precisar:
- Documento oficial de identificação;
- Número do CPF.
Os correntistas das demais instituições financeiras podem encaminhar TED para conta de sua titularidade via caixa eletrônico ou site – www.bb.com.br/pasep.
Os trabalhadores que não possuem conta deverão sacar o Abono nos correspondentes bancários.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Não estimado ainda
- Outras Informações Quanto tempo leva? Não estimado ainda Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Consulte os contatos por estado aqui.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Previdência . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética - Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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