INSS: cônjuge pode receber pensões
INSS: cônjuge pode receber pensões Resposta: Sim, é possível que o cônjuge ou companheiro receba a pensão só por quatro meses, tempo mínimo de recebimento para as pessoas que mantinham qualidade de segurado na data da morte, já que a duração do recebimento da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo do beneficiário, tempo de contribuição do segurado e tempo de união/casamento.
Segundo o INSS, a pensão por morte será paga por apenas quatro meses para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia a partir da data da morte nos seguintes casos:
– Se o falecimento do segurado tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou
– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado.
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Para receber a pensão é preciso que o falecido tenha mantido a qualidade de segurado no INSS, caso contrário não o cônjuge/companheiro não irá receber nem por esse período.
Como pedir a pensão por morte?
O pedido é feito via portal Meu INSS. Veja o passo a passo:
– Acesse o portal do Meu INSS.
– Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
– Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Digite no campo “pesquisar” a palavra “pensão” e selecione o serviço desejado.
O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação. Fonte R7

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