Auxílio Brasil

Novo Auxílio Brasil para grávidas

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Novo Auxílio Brasil para grávidas  Mulheres grávidas de famílias em situação de pobreza e pobreza extrema podem receber o Auxílio Brasil, com o chamado BCG (Benefício de Composição Gestante), que pagará R$ 65 para cada grávida na família por nove meses.

Os procedimentos para pagamento do benefício foram publicados pelo Ministério da Cidadania na edição do DOU (Diário Oficial da União).

Para ter direito, a família precisa estar inscrita no CadÚnico ou já ser beneficiária do Auxílio Brasil —programa que substituiu o Bolsa Família.

Dessa forma, a família não pode ter renda mensal per capita (por pessoa) superior à linha de pobreza (entre R$ 100, para extrema pobreza, e R$ 200, para pobreza), e uma família com mais de uma gestante identificada pode ter direito a mais de um benefício.

“Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um BCG. Cada gestante só pode receber um BCG por vez”, diz a instrução normativa do governo.

Para ter acesso ao benefício, a gestante poderá solicitá-lo por meio dos canais do Ministério da Cidadania, como o telefone 121. Também é possível acompanhar a situação do benefício por meio dos demais canais disponíveis no site do ministério.

Segundo a Cidadania, o Auxílio Brasil ampliou o número de gestantes beneficiadas pela transferência de renda. O Bolsa Família chegou a contemplar gestantes de famílias em situação de extrema pobreza; com a mudança do programa, as famílias pobres também passam a ter direito.

A identificação da gestante depende da inserção das informações no sistema público de saúde. O Ministério da Saúde irá fazer o repasse da relação de gestantes localizadas nos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) ao Ministério da Cidadania.

A norma do governo diz que o valor é concedido sem levar em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado, mas a identificação da gestante depende dessas informações.

Além disso, após o benefício ser concedido pela primeira vez, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do benefício anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período.

O pagamento não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores de forma acumulada, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas nove parcelas.

Em caso de aborto, o benefício não será cancelado para que seja usado na recuperação da mulher.

O economista do Insper Sergio Firpo lembra que há evidências de que esse tipo de benefício gera efeitos positivos sobre a saúde das crianças. “É preciso avaliar, no entanto, se o valor do benefício é adequado para gerar os efeitos positivos descritos na literatura na saúde da mãe e do bebê.”

Um estudo de 2017 publicado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, por exemplo, verificou os efeitos das transferências de renda para gestantes na Bolívia. O pagamento era condicionado ao pré-natal e tinha valor equivalente a 1% do consumo mensal das famílias.

Os dados apontaram uma redução no número de natimortos, ao aumentar a utilização dos serviços de saúde e acompanhamento pelas gestantes.

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