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Auxílio Caminhoneiro: Veja como ter acesso as novas parcelas

Auxílio Caminhoneiro
Darryl Barton/Shutterstock.com

Auxílio Caminhoneiro: Veja como ter acesso as novas parcelas ‘Voucher’ será pago em seis parcelas para cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas.

auxílio caminhoneiro começou a ser pago em 9 de agosto. Serão seis parcelas, pagas a cerca de 900 mil trabalhadores autônomos.

Mas quem tem direito ao benefício, e como fazer para recebê-lo? Veja abaixo o tira dúvidas sobre o benefício.

Quem tem direito?

  • Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022.
  • Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
  • O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
  • Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
  • Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.

Quantos trabalhadores serão beneficiados?

O BEm Caminhoneiro deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas, estima o governo.

Como faço para receber?

Não é necessária nenhuma ação por parte dos caminhoneiros.

Os dados dos trabalhadores são repassados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ligada ao Ministério da Infraestrutura. Antes de liberar os recursos, o ministério verifica quais profissionais têm direito ao benefício.

A Dataprev, empresa de tecnologia parceira do governo federal, será responsável pela análise, cruzamento e checagem dos dados recebidos da ANTT com informações disponíveis em bases de dados do governo federal. O objetivo é identificar os profissionais elegíveis a receberem o benefício de acordo com os critérios estabelecidos.

A relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram ativos no RNTR-C será encaminhada mensalmente para o Ministério do Trabalho e Previdência.

Quando o benefício será pago?

As duas primeiras parcelas, referentes aos meses de julho e agosto, foram pagas em 9 de agosto. O pagamento das demais quatro parcelas do auxílio será realizado até dezembro, que é quando o benefício termina.

Veja o calendário abaixo:

De onde vem o dinheiro para o pagamento?

O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600, ampliou o vale-gás e criou um “voucher” para caminhoneiros e um auxílio para taxistas. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões. No caso dos caminhoneiros, o total liberado é de R$ 5,4 bilhões.

Como será feito o pagamento?

O auxílio será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem.

Como saber se estou apto a receber?

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.

Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT .

Em que situações o benefício não será pago aos motoristas?

O BEm Caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:

  • se o caminhoneiro estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada, nula, ou de titular falecido;
  • caso o caminhoneiro tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • caso o caminhoneiro seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho;
  • beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil;
  • o benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.

O que acontece em caso de irregularidade?

Em caso de irregularidades pelo pagamento indevido do benefício, o Ministério do Trabalho e Previdência fará o cancelamento e a notificação do beneficiário para restituição voluntária dos valores, por meio de Guia de Recolhimento da União emitida por sistema próprio de devolução.

Caso o beneficiário não restitua os valores voluntariamente, será observado rito próprio de constituição de crédito da União.

MEI Caminhoneiro está incluído?

Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.

A categoria de MEI Caminhoneiro foi criada em dezembro de 2021, colocando os caminhoneiros no rol de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs) e garantir os direitos previdenciários, sociais e tributários da categoria. Fonte: G1

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